Lei proíbe músicas impróprias em escolas de Santa Catarina
O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou uma lei que proíbe a reprodução de músicas, videoclipes ou qualquer tipo de conteúdo que faça apologia ao crime, uso de drogas ou que tenha teor sexual/erótico em escolas públicas e particulares do Estado. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado em 23 de janeiro.
De acordo com o governo de Santa Catarina, a nova lei visa proteger a integridade moral e intelectual de crianças e jovens, além de garantir um ambiente escolar baseado em valores educativos. A fiscalização do cumprimento da norma será responsabilidade dos diretores e gestores escolares, que devem interromper imediatamente qualquer evento ou atividade que infrinja a legislação.
Penalidades
Qualquer pessoa pode denunciar irregularidades e o descumprimento da lei pode acarretar em multas ou processos administrativos, dependendo do tipo de instituição. Para escolas privadas, a multa pode variar de 2 a 10 salários mínimos, com aumento em caso de reincidência. Já nas escolas públicas, os servidores envolvidos na infração poderão responder a processos administrativos. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA).
Júlio Rossato