Novas regras para cancelamento de planos de saúde por inadimplência entram em vigor
A partir deste sábado (1º), entram em vigor as novas regras estabelecidas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para notificação e cancelamento de planos de saúde por inadimplência.
A Resolução Normativa 593/23 determina que o consumidor seja notificado caso esqueça de pagar a mensalidade, garantindo a oportunidade de quitar a dívida antes do cancelamento do contrato ou da exclusão do plano.
O normativo estabelece que o plano só pode ser cancelado por inadimplência se houver atraso de pelo menos duas mensalidades, consecutivas ou não. Antes da exclusão, a operadora deve notificar o consumidor até o 50º dia de inadimplência, concedendo mais 10 dias para a regularização do débito.
Adaptação das operadoras
As novas regras valem para contratos firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656, desde que sejam pagos diretamente pelos beneficiários. As operadoras de planos de saúde poderão fazer aditivos contratuais para se adequar ao normativo.
Para garantir que a notificação seja válida, o consumidor precisa confirmar o recebimento. As operadoras poderão enviar o aviso por carta com aviso de recebimento, telegrama, e-mail com confirmação de recebimento ou SMS com confirmação de leitura.
Exclusão durante internações hospitalares
A resolução ainda proíbe o cancelamento do plano durante internações hospitalares, desde que a cobertura inclua esse tipo de atendimento, mesmo em caso de inadimplência.
Questionamento do beneficiário
Se o beneficiário discordar do valor ou da cobrança das mensalidades em atraso, ele pode questionar a notificação sem perder o prazo para pagamento. Caso a operadora falhe em disponibilizar o boleto ou processar o débito corretamente, o período de inadimplência não será considerado válido para cancelamento.
A ANS recomenda que o consumidor apresente contracheque, extrato bancário ou prints do site ou e-mail da operadora para comprovar a ausência da cobrança.