Viúva de Vladimir Herzog recebe pensão mensal em decisão liminar
O juiz federal Anderson Santos da Silva, da 2ª Vara Federal Cível de Brasília, determinou por meio de decisão liminar (provisória e urgente) o pagamento mensal de R$ 34.577,89 a Clarice Herzog, viúva do jornalista Vladimir Herzog, que foi assassinado por agentes da ditadura militar em outubro de 1975.
O valor deve ser pago como reparação econômica pelo eventual reconhecimento de Herzog como anistiado político. Tal reconhecimento ainda não ocorreu, apesar da constatação da perseguição sofrida pelo jornalista, conforme processos conduzidos pelas Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e Comissão Nacional da Verdade.
Decisão urgente
“Em suma, diante das fartas evidências a respeito da detenção arbitrária, da tortura e da execução extrajudicial de Vladimir Herzog, o pedido autoral de reconhecimento da sua condição de anistiado político, com as suas consequências legais, apresenta plausibilidade jurídica”, escreveu o juiz responsável pelo caso.
O magistrado justificou a urgência da decisão reparação econômica em prestações mensais vitalícias com o fato de a viúva do jornalista já ter 83 anos de idade e sofrer de Alzheimer em estágio avançado. Ele abriu prazo para que a União conteste a decisão.
Comemoração da família
Em nota, o Instituto Vladimir Herzog e a família do jornalista comemoraram a liminar, destacando que ela “acontece no marco de 50 anos desse crime e de incansável luta de Clarice por justiça para Vlado”.
Não há prazo certo para que o julgamento de mérito, definitivo, sobre o caso, que tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Júlio Rossato