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Prazo para defesa de Bolsonaro no STF se encerra

Termina prazo para ex-presidente e denunciados se defenderem no inquérito do golpe no STF. Defesas apresentam argumentos para rejeitar denúncia da PGR e encerrar caso.

Prazo para defesa de Bolsonaro no STF se encerra

Prazo para defesa de Bolsonaro no STF se encerra

Termina nesta quinta-feira, 6, o prazo para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os demais denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito do golpe enviarem suas defesas prévias ao Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa prévia é o conjunto de argumentos apresentado pelos acusados antes da instauração formal do processo. Serve justamente para tentar convencer os ministros a rejeitar a denúncia e, com isso, encerrar o caso sem a deflagração de uma ação penal. O prazo de 15 dias começou a contar a partir da notificação dos advogados, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes no dia 19 de fevereiro. A Primeira Turma do STF vai analisar as manifestações das defesas para decidir se há elementos suficientes para receber a denúncia da PGR. Pelas regras internas do Supremo, as duas turmas da Corte são responsáveis pelos julgamentos de casos criminais. As defesas montaram forças-tarefa para analisar os autos e preparar sua argumentação. O Estadão apurou que os criminalistas Paulo Amador da Cunha Bueno e Celso Vilardi, que representam o ex-presidente Jair Bolsonaro, vão apresentar questões preliminares de ordem processual e entregar o rol de testemunhas para serem ouvidas se a denúncia for recebida. Em entrevista ao Estadão, logo após a denúncia do procurador-geral Paulo Gonet chegar ao STF, os advogados afirmaram que a tese da acusação “não faz qualquer sentido”. Segundo a denúncia, o plano golpista fracassou porque a cúpula do Exército não aderiu. Um dos argumentos da defesa do ex-presidente é o de que, se quisesse dar um golpe, Bolsonaro poderia ter trocado os comandantes das Forças Armadas para obter apoio dos militares. Prazo As defesas pediram a suspensão da contagem do prazo alegando que não tiveram acesso a todas as provas da investigação. Os advogados exigem, por exemplo, o espelhamento de todas as mensagens extraídas dos celulares apreendidos no inquérito. Os criminalistas Paulo Amador da Cunha Bueno e Celso Vilardi também defenderam que o prazo deveria ser prorrogado para que as defesas tivessem direito a, no mínimo, o mesmo tempo usado pela PGR para formular a denúncia (83 dias). Todos os pedidos foram rejeitados por Alexandre de Moraes. O ministro alegou que “o amplo e integral acesso aos elementos de prova já documentados nos autos está plenamente garantido à defesa dos denunciados”. Também apontou que os advogados “sempre tiveram total acesso aos autos, inclusive retirando cópias e com ciência dos despachos proferidos”. Alexandre de Moraes levantou o sigilo dos autos depois de receber a denúncia. São 18 volumes de documentos que somam mais de 3 mil páginas. A delação do tenente-coronel Mauro Cid também foi tornada pública. O STF deu publicidade aos anexos do termo de colaboração premiada, tanto em vídeo como por escrito. Moraes ainda compartilhou com todos os 34 denunciados provas de investigações sigilosas que têm relação com a denúncia. São investigações que envolvem o aparelhamento da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), o uso da Polícia Rodoviária Federal para influenciar as eleições de 2022 e os atos do 8 de Janeiro. Veja quais crimes são atribuídos a Bolsonaro e a seus aliados: – tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito (pena de 4 a 8 anos); – golpe de estado (pena de 4 a 12 anos); – organização criminosa armada (pena de 3 a 8 anos que pode ser aumentada para 17 anos com agravantes citados na denúncia); – dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (pena de 6 meses a 3 anos); – deterioração de patrimônio tombado (pena de 1 a 3 anos). Veja a lista completa de denunciados: Ailton Gonçalves Moraes Barros Alexandre Ramagem Almir Garnier Santos Anderson Torres Angelo Martins Denicoli Augusto Heleno Bernardo Romão Correa Netto Carlos Cesar Moretzsohn Rocha Cleverson Ney Magalhães Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira Fabrício Moreira de Bastos Fernando de Sousa Oliveira Filipe Garcia Martins Giancarlo Gomes Rodrigues Guilherme Marques de Almeida Hélio Ferreira Lima Jair Bolsonaro Marcelo Bormevet Márcio Nunes de Rezende Júnior Marcelo Costa Câmara Mario Fernandes Marília Ferreira de Alencar Mauro Cid Nilton Diniz Rodrigues Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira Rafael Martins de Oliveira Reginaldo de Oliveira Abreu Rodrigo Bezerra de Azevedo Ronald Ferreira de Araujo Júnior Silvinei Vasques Sergio Ricardo Cavaliere de Medeiros Walter Souza Braga Netto Wladimir Matos Soares

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