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Ministro nega prorrogação de prazo para defesa de Braga Netto

Ministro do STF rejeita segundo pedido de ampliação do prazo para defesa de general acusado de golpe de Estado.

Ministro nega prorrogação de prazo para defesa de Braga Netto

Ministro nega prorrogação de prazo para defesa de Braga Netto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a negar o pedido de prorrogação do prazo para a apresentação da defesa do general Walter Braga Netto, acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de tentativa de golpe de Estado. Com a decisão, o prazo para a defesa permanece até 23h59 desta sexta-feira (7).

Este é o segundo pedido negado por Moraes, que já havia rejeitado uma solicitação similar feita pelos advogados do general, ex-ministro do governo de Jair Bolsonaro (PL) e candidato a vice-presidente na chapa do ex-capitão, derrotada nas eleições de 2022.

Defesa de Carlos Rocha afirma que relatório do IVL não indicou fraudes nas urnas eletrônicas e que o engenheiro nunca mencionou a palavra “fraude”.

No parecer, Gonet argumentou que a legislação não prevê a possibilidade de ampliação desse prazo.

Braga Netto foi denunciado no final de fevereiro, junto com Bolsonaro e outras 32 pessoas, pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. A acusação alega que os envolvidos participaram do planejamento e da tentativa de execução de um golpe de Estado, além da abolição do Estado Democrático de Direito, entre outros crimes.

Moraes aplicou ao caso o prazo previsto no regimento interno do STF, de 15 dias, para a apresentação de defesa contra denúncia criminal. No entanto, a defesa de Braga Netto argumenta que, com base na legislação penal e nos precedentes da Corte, seria necessário conceder um prazo em dobro.

Os advogados alegaram que não há tempo suficiente para revisar as centenas de milhares de provas e documentos que fundamentam a denúncia. Por exemplo, um dos HDs recebidos contém 390 gigabytes de dados e mais de 110 mil arquivos.

Eles também afirmaram que Braga Netto deveria ter o direito de se manifestar somente após o tenente-coronel Mauro Cid, que firmou acordo de delação premiada. Esse pedido se baseia no artigo 4 da Lei de Colaboração Premiada, que garante ao delatado o direito de se manifestar após o delator.

Além disso, a defesa questiona a interpretação restritiva de Moraes sobre o termo “processo”, argumentando que isso viola os princípios da ampla defesa e do contraditório. Eles também apresentaram um precedente de Moraes que, na visão da defesa, permitiria que o acusado se manifestasse após o delator.

Outro ponto levantado pelos advogados foi a alegação de que não tiveram acesso integral às provas que embasaram a denúncia. Segundo eles, o material entregue foi inferior ao que foi fornecido a outras defesas, com mais de mil arquivos a menos.

Em uma primeira decisão, Moraes rejeitou essas alegações, afirmando que não houve impedimento no acesso às provas. “Mais uma vez, não assiste razão à defesa, que, parece, não ter consultado os autos”, afirmou o ministro.

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