STF condena 63 pessoas por ataque à Praça dos Três Poderes
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou outras 63 pessoas envolvidas no ataque à Praça dos Três Poderes no dia 8 de Janeiro de 2023. As penas aplicadas variam de um ano a 17 anos de detenção e foram fixadas pelos ministros em julgamentos virtuais no fim de fevereiro. Em dezembro de 2024, 371 pessoas já haviam sido condenadas por participação nos atos.
Nove dos 63 réus foram condenados por crimes mais graves, com penas de 14 a 17 anos. Eles deverão contribuir com indenização de R$ 30 milhões, a título de danos morais coletivos, a ser quitada de forma conjunta por todos os condenados, independentemente da duração da pena.
Acordo de não persecução penal (ANPP) proposto pela PGR
Outros 54 réus poderiam ter sido beneficiados pelo acordo de não persecução penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR), mas rejeitaram a possibilidade. Segundo a denúncia da PGR, eles permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, e não participaram da invasão à Praça dos Três Poderes.
Desses, 53 foram condenados a um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa. Eles também devem pagar multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime. O entendimento é que eles estimularam as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.
Consequências e defesas
São exemplos de penas restritivas de direitos a prestação pecuniária, perda de bens e valores e prestação de serviço comunitário. O acordo evita a continuidade da ação penal e, por consequência, a condenação.
Para firmar o acordo, ao qual mais de 500 pessoas aderiram, o réu deve cumprir as condições estabelecidas.
Elizabete Braz da Silva e a política
Uma das rés, Elizabete Braz da Silva, não teve sua pena substituída por restrição de direitos por descumprir medidas cautelares e estar foragida. Ela deve cumprir dois anos e cinco meses em regime semiaberto. Elizabete se candidatou a vereadora de Maceió em 2024 e foi presa em Janeiro de 2025.
Considerações finais
A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no entendimento de que os réus participaram de um crime coletivo para derrubar o governo. Defesas alegaram que os atos não tinham eficácia para um golpe de Estado e que buscavam um ato pacífico.
As provas apresentadas incluem mensagens, fotos, vídeos, registros de câmeras de segurança, vestígios de DNA e depoimentos de testemunhas.
Júlio Rossato