Dedução de Contribuição ao INSS na Declaração de Imposto de Renda
Uma dúvida comum dos contribuintes é sobre a dedução das contribuições ao INSS de dependentes na declaração do Imposto de Renda. No caso de sua esposa, que possui renda tributável do aluguel de um imóvel e contribui como autônoma para o INSS, é possível deduzir integralmente o valor pago ao INSS, mesmo que seja superior ao rendimento do aluguel. Não há limite específico para essa dedução, desde que o dependente tenha rendimentos tributáveis. Os rendimentos isentos dela podem ser considerados suporte financeiro para esses pagamentos.
O Programa Gerador do Imposto de Renda não estabelece restrições à dedução das contribuições ao INSS de dependentes. Portanto, ao declarar os rendimentos tributáveis da sua esposa como sua dependente, é permitido deduzir o valor total das contribuições ao INSS, sem se preocupar em limitá-lo ao valor do aluguel recebido.
Consulte sempre um especialista para garantir a correta declaração de impostos e benefícios fiscais.