Novas regras para declaração do Imposto de Renda 2025
O investidor que aplica seu dinheiro fora do Brasil deve ficar atento à declaração do IR 2025. A Receita Federal alterou as regras que afetam esses contribuintes, exigindo agora a declaração de ganhos no exterior, de acordo com a Lei nº 14.754/2023. Anteriormente, não havia tributação sobre ganhos de capital de offshore e trusts. Agora, é cobrado um imposto de 15% ao ano sobre esses ganhos, alinhado à Lei das Offshores. Para quem opta pela declaração pré-preenchida, a Receita preencherá automaticamente dados de contas no exterior do ano-base 2024. Os valores devem ser declarados pelo contribuinte. Investidores em renda variável não podem mais usar o Meu Imposto de Renda online e precisam utilizar o Programa Gerador da Declaração.
José Carlos da Fonseca, auditor-fiscal do IR 2025, explicou que somente os valores não serão preenchidos pela Receita, sendo responsabilidade do contribuinte. O Meu Imposto de Renda, que facilitava a declaração online, não contemplou as necessidades dos investidores em renda variável, como os da Bolsa de Valores.
Júlio Rossato