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Prazo para Informe de Rendimentos do IR 2025 se Encerrou

Último dia para empresas disponibilizarem informe de rendimentos aos contribuintes. Saiba as regras e consequências da não entrega.

Prazo para Informe de Rendimentos do IR 2025 se Encerrou

A sexta-feira de Carnaval, 28 de fevereiro, foi o último dia para que as empresas, bancos, corretoras, INSS e demais fontes pagadoras disponibilizassem o informe de rendimentos aos contribuintes.

Como de costume, a Receita Federal fez uma coletiva para explicar as regras do IR 2025 – o que mudou, o que permaneceu igual, quem está obrigado a declarar, e assim por diante.

A data de início da declaração foi confirmada para 17 de março e o prazo final de entrega continuou sendo o último dia útil de maio (30).

A essa altura, quem é assalariado, pensionista, aposentado, tem aplicações financeiras e recebe algum outro tipo de renda já deve estar com o informe de rendimentos em mãos.

Se ainda não, precisa ir atrás do documento, pois não tê-lo recebido em tempo não justifica atrasar ou deixar de entregar o ajuste anual na data determinada.

A orientação legal para quem ainda não recebeu o informe permanece a mesma de anos anteriores: o contribuinte deve entrar em contato com a sua fonte pagadora para solicitar o documento. Se mesmo assim a empresa ou a instituição financeira não o disponibilizar, pode ser feita uma denúncia à Receita Federal.

Por lei, a fonte pagadora que não entregar o informe está sujeita a uma multa de R$ 41,43 por documento não enviado dentro do prazo. A penalidade pode aumentar se as informações enviadas estiverem incorretas ou se faltar algum dado necessário à declaração do contribuinte.

Se o documento for referente ao salário, investimentos, renda de aluguéis ou outras, o caminho é entrar no site da fonte pagadora e fazer o login, caso o sistema solicite.

Logo após, o contribuinte deve procurar no menu a opção “Documentos” ou “Informe de Rendimentos”. Se a empresa já disponibilizou, basta selecionar o ano fiscal 2024 para baixar ou imprimir o documento.

Para quem recebe pensão ou aposentadoria do INSS, o passo a passo é o seguinte:

O contribuinte que deixar de declarar o IR está sujeito à multa de 20% do imposto devido. O valor mínimo para essa multa é de R$ 165,74.

A não entrega da declaração pode causar outros problemas que atrapalham a vida do contribuinte. Entre eles, estão a suspensão do CPF (se o atraso superar um ano), restrições para emitir passaporte, contratar crédito e realizar concurso público, além de estar sujeito à autuação administrativa por parte da Receita Federal.


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