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STF forma maioria para aplicar decisão sobre sobras eleitorais em 2022

O Supremo Tribunal Federal decide anular mandatos de deputados e mudar regra de distribuição de sobras eleitorais para as eleições de 2022.

STF forma maioria para aplicar decisão sobre sobras eleitorais em 2022

STF forma maioria para aplicar decisão sobre sobras eleitorais em 2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta, 13, para aplicar às eleições de 2022 a decisão que alterou o cálculo de distribuição das sobras eleitorais. A consequência desse entendimento é a anulação dos mandatos de sete deputados.

O advogado que representou a Câmara disse, ao final do julgamento, que “quem eventualmente vai aplicar essa decisão vai ser a Justiça Eleitoral e existe um rito de ampla defesa a ser tramitado na Câmara dos Deputados, e para haver ampla defesa é preciso haver a publicação do acórdão”.

Em fevereiro do ano passado, os ministros decidiram que todos os partidos e candidatos podem participar da distribuição das sobras eleitorais. Eles derrubaram cláusulas, aprovadas em 2021, que condicionavam a distribuição das sobras ao desempenho dos partidos e exigiam um percentual mínimo de votação.

Cabe ao presidente da Primeira Turma a definição de uma data para a análise da acusação. O procurador-geral da República, Paulo Gonet reforçou a competência do STF para julgar o caso. No plenário virtual, já foi formada maioria para mudar a decisão anterior e determinar que a mudança nas sobras eleitorais já vale para as eleições de 2022.

A reviravolta se deve ao voto do ministro Cristiano Zanin. Ele não se posicionou no mérito, porque o seu antecessor na cadeira, Ricardo Lewandowski, já havia votado para que a decisão não se aplicasse às eleições de 2022. Mas Zanin pôde se manifestar no julgamento do recurso, e votou a favor da retroatividade.

O voto de Zanin foi alvo de questionamento pela Câmara dos Deputados, que argumentou que o ministro não poderia alterar substancialmente o voto proferido pelo seu antecessor. O pedido foi negado.

O ministro Alexandre de Moraes, que abriu a corrente vencedora, defendeu que a retroatividade da decisão é a regra. A exceção seria a modulação dos efeitos, ou seja, a aplicação da decisão somente ao futuro.

O ministro André Mendonça, que divergiu, disse que o tema é de “extrema relevância” e manifestou preocupação com o possível precedente da decisão, ou seja, permitir mudanças de entendimento sobre a lei eleitoral após a diplomação dos eleitos. Ele acompanhou a divergência da relatora, Cármen Lúcia, assim como os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

Para Barroso, o caso em discussão se amolda à exceção prevista na Constituição, e por isso não é necessário alcançar o quórum de oito votos.

De acordo com os cálculos da Rede, PSB e Podemos, estas serão as trocas realizadas caso os efeitos da decisão retroajam às eleições de 2022: Sai Professora Goreth (PDT-AP), entra Professora Marcivânia (PCdoB-AP); Sai Silvia Waiãpi (PL-AP), entra Paulo Lemos (Psol-AP); Sai Sonie Barbosa (PL-AP), entra André Abdon (PP-AP); Sai Gilvan Máximo (Republicanos-DF), entra Rodrigo Rollemberg (PSB-DF); Sai Lebrão (União Brasil-RO), entra Rafael Bento (Podemos-RO); Sai Lázaro Botelho (PP-TO), entra Tiago Dimas (Podemos-TO).


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