STF forma maioria para aplicar decisão sobre sobras eleitorais em 2022
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta, 13, para aplicar às eleições de 2022 a decisão que alterou o cálculo de distribuição das sobras eleitorais. A consequência desse entendimento é a anulação dos mandatos de sete deputados.
O advogado que representou a Câmara disse, ao final do julgamento, que “quem eventualmente vai aplicar essa decisão vai ser a Justiça Eleitoral e existe um rito de ampla defesa a ser tramitado na Câmara dos Deputados, e para haver ampla defesa é preciso haver a publicação do acórdão”.
Em fevereiro do ano passado, os ministros decidiram que todos os partidos e candidatos podem participar da distribuição das sobras eleitorais. Eles derrubaram cláusulas, aprovadas em 2021, que condicionavam a distribuição das sobras ao desempenho dos partidos e exigiam um percentual mínimo de votação.
Cabe ao presidente da Primeira Turma a definição de uma data para a análise da acusação. O procurador-geral da República, Paulo Gonet reforçou a competência do STF para julgar o caso. No plenário virtual, já foi formada maioria para mudar a decisão anterior e determinar que a mudança nas sobras eleitorais já vale para as eleições de 2022.
A reviravolta se deve ao voto do ministro Cristiano Zanin. Ele não se posicionou no mérito, porque o seu antecessor na cadeira, Ricardo Lewandowski, já havia votado para que a decisão não se aplicasse às eleições de 2022. Mas Zanin pôde se manifestar no julgamento do recurso, e votou a favor da retroatividade.
O voto de Zanin foi alvo de questionamento pela Câmara dos Deputados, que argumentou que o ministro não poderia alterar substancialmente o voto proferido pelo seu antecessor. O pedido foi negado.
O ministro Alexandre de Moraes, que abriu a corrente vencedora, defendeu que a retroatividade da decisão é a regra. A exceção seria a modulação dos efeitos, ou seja, a aplicação da decisão somente ao futuro.
O ministro André Mendonça, que divergiu, disse que o tema é de “extrema relevância” e manifestou preocupação com o possível precedente da decisão, ou seja, permitir mudanças de entendimento sobre a lei eleitoral após a diplomação dos eleitos. Ele acompanhou a divergência da relatora, Cármen Lúcia, assim como os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
Para Barroso, o caso em discussão se amolda à exceção prevista na Constituição, e por isso não é necessário alcançar o quórum de oito votos.
De acordo com os cálculos da Rede, PSB e Podemos, estas serão as trocas realizadas caso os efeitos da decisão retroajam às eleições de 2022: Sai Professora Goreth (PDT-AP), entra Professora Marcivânia (PCdoB-AP); Sai Silvia Waiãpi (PL-AP), entra Paulo Lemos (Psol-AP); Sai Sonie Barbosa (PL-AP), entra André Abdon (PP-AP); Sai Gilvan Máximo (Republicanos-DF), entra Rodrigo Rollemberg (PSB-DF); Sai Lebrão (União Brasil-RO), entra Rafael Bento (Podemos-RO); Sai Lázaro Botelho (PP-TO), entra Tiago Dimas (Podemos-TO).