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Regulamentação do Crédito Consignado para Trabalhadores do Setor Privado

Nova regulamentação do crédito consignado privado pode ampliar oferta de crédito com juros mais baixos, mas não será solução mágica, apontam analistas.

Regulamentação do Crédito Consignado para Trabalhadores do Setor Privado

Regulamentação do Crédito Consignado para Trabalhadores do Setor Privado

A regulamentação do crédito consignado para trabalhadores do setor privado, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na terça-feira (12) por meio da Medida Provisória nº 1.292/2025, pode ampliar a oferta de crédito com juros mais baixos, conforme aponta a Genial Investimentos.

O modelo traz garantias como o uso de parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa rescisória para quitação da dívida, além da possibilidade de transferir o saldo devedor para um novo empregador. A expectativa é de crescimento no mercado de crédito, mas analistas da Genial avaliam que a medida não será uma “bala de prata” para impulsionar o setor financeiro.

O crédito consignado privado tem atualmente um saldo de R$ 39,7 bilhões, valor muito inferior ao de outras modalidades, como o crédito pessoal não consignado (R$ 322,6 bilhões) e o consignado para funcionários públicos (R$ 365 bilhões). Segundo projeções da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o saldo pode quadruplicar em até quatro anos, chegando a R$ 120 bilhões. Ainda assim, a participação no mercado de crédito total, estimado em R$ 6,43 trilhões, continuará reduzida.

Um dos atrativos desse modelo, avaliam os analistas, é a plataforma digital integrada ao eSocial e à Carteira de Trabalho Digital, permitindo que trabalhadores solicitem propostas diretamente de instituições financeiras habilitadas. Os bancos poderão oferecer o produto em seus próprios canais, ampliando a concorrência.

O desconto das parcelas será feito diretamente na folha de pagamento, com limite de 35% do salário do trabalhador. As garantias incluem até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória, o que pode reduzir a inadimplência. Os analistas afirmam que o estoque do FGTS, que somava R$ 632 bilhões em novembro de 2024, representa uma cobertura razoável para os bancos.

A Genial Investimentos aponta ainda que, apesar das vantagens, a modalidade ainda enfrenta dificuldades operacionais e riscos ligados à rotatividade do mercado de trabalho. No consignado tradicional, a inadimplência já é superior à do crédito pessoal sem garantias, chegando a 8%, contra 6% na outra modalidade. O problema ocorre porque, ao mudar de emprego ou ser demitido, o vínculo que assegura o pagamento pode ser interrompido.

Os bancos devem adotar estratégias para ganhar participação nesse novo segmento, orientam os estrategistas.

No cenário atual, Santander (SANB11) e Itaú (ITUB4) dominam 60,4% do mercado de consignado privado, com R$ 12 bilhões cada. Para os analistas, é provável que ocorra um movimento de “rouba-montes” entre os bancos, podendo levar os dois bancos a perderem participação para concorrentes.

“Acreditamos que os dois bancos estarão mais preocupados em defender a carteira existente inicialmente, para depois pensarem em novas prospecções”, avaliam.

Com o crédito consignado privado representando uma parcela reduzida da carteira consignada do Bradesco (BBDC4; 4,9%, R$ 4,8 bilhões) e do Banco do Brasil (BBAS3; 1,1%, R$ 1,5 bilhão), ambos possuem baixa exposição ao produto, mas amplo espaço e apetite para expansão. Dessa forma, a Genial avalia que os dois bancos podem se destacar como principais beneficiados nessa nova fase do setor.

Expectativa de presidente é que base de clientes cresça com a nova modalidade de empréstimo

Por outro lado, a Genial enxerga um risco maior de canibalização do crédito pessoal pelo novo crédito consignado privado no Bradesco (além do Itaú), dado o tamanho expressivo de suas carteiras nesse segmento. Para os analistas, esse fator pode reduzir ou limitar a expansão do crédito pessoal tradicional nesses bancos, à medida que a migração de clientes para a nova modalidade se intensifica, impulsionada por uma estratégia deliberada do governo para fomentar essa transição.

A implementação do sistema ocorrerá em etapas: a partir de 21 de março de 2025, bancos oficiais e privados poderão operar a nova linha. Em 25 de abril, será possível migrar empréstimos consignados ativos para o novo modelo. A portabilidade entre bancos começará em junho, e, em julho, devem ser ativadas as garantias via eSocial. Nos primeiros 120 dias, a prioridade será a quitação de empréstimos não consignados, o que pode impulsionar a adesão.

Desde 2003, quando o crédito consignado foi criado, a versão para trabalhadores privados não atingiu seu potencial devido à dependência de acordos entre bancos e empresas. A nova regulamentação busca eliminar essa barreira, tornando a modalidade mais acessível.

O JPMorgan afirma que os primeiros 120 dias do novo sistema serão um período de transição, permitindo que bancos que já operam com crédito consignado privado e crédito pessoal tenham exclusividade para oferecer o novo produto antes da abertura para outras instituições financeiras.

A expectativa do mercado é que essa migração ocorra sem prejudicar as condições dos contratos atuais, com taxas mantidas ou melhoradas para os trabalhadores.

O potencial de alcance desse modelo é expressivo, calcula o JPMorgan. Estima-se que 45 a 50 milhões de trabalhadores formais poderão ser beneficiados, com a possibilidade de mais de 15 milhões de contratos no primeiro ano.

A iniciativa deve aumentar a concorrência entre as instituições financeiras, eliminando a necessidade de acordos exclusivos entre bancos e departamentos de recursos humanos das empresas, o que hoje dificulta o acesso ao crédito consignado privado.

Além disso, o novo modelo pode levar à substituição de empréstimos pessoais, que possuem maior risco e taxas de juros mais elevadas, por uma modalidade mais segura e com juros reduzidos.

A oferta do produto será realizada em duas frentes: um marketplace dentro do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, e os aplicativos dos bancos, que passarão a oferecer a modalidade na segunda fase do projeto, prevista para o final de abril. Trabalhadores poderão solicitar simulações pelo aplicativo, e a Dataprev verificará a elegibilidade com base na margem consignável disponível.

Se aprovado, o cliente receberá propostas dos bancos participantes, que terão um prazo de 24 horas para enviar suas ofertas. Caso o trabalhador aceite uma proposta, ele será direcionado para o banco escolhido para concluir o processo. Após a contratação, o empregador será notificado e a garantia será registrada no eSocial.

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A terceira versão do sistema, prevista para o final de junho ou início de julho, trará funcionalidades adicionais, como refinanciamento, portabilidade e renegociação. Nessa fase, a execução automática da garantia via FGTS também deverá estar disponível.

Uma mudança relevante no funcionamento do crédito é que, se um cliente decidir contratar um novo empréstimo dentro do sistema sem antes migrar um contrato antigo, a nova operação não substituirá automaticamente a dívida anterior.

Isso pode resultar em um aumento no nível de endividamento dos trabalhadores. Para evitar essa situação, os bancos devem buscar ativamente a migração dos contratos antigos para garantir melhores condições aos seus clientes.

O modelo de garantia adotado estabelece que os juros da dívida não podem ultrapassar 35% do salário líquido. Em caso de demissão, o trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS para cobrir parte do saldo devedor. A garantia será aplicada por meio de uma linha única de desconto no holerite, sem interferência do empregador.

Se o trabalhador perder o emprego, o contrato será suspenso, e a Dataprev poderá notificar o banco quando houver uma nova contratação formal. A retomada do contrato não será automática, exigindo uma nova negociação entre banco e cliente, respeitando os limites de consignação do novo salário.

Os custos operacionais seguirão um modelo semelhante ao do crédito consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com taxas pagas à Dataprev pelos bancos para a prestação dos serviços. Esses valores serão divididos entre a Dataprev, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e a Caixa.

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