Governo propõe tributação de lucros e dividendos
O governo de Luiz Inácio Lula da Silva planeja implementar uma tributação de 10% sobre lucros e dividendos enviados para o exterior para compensar parte da renúncia fiscal decorrente do aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais. A proposta, que modifica a lei de 1995 sobre o IR das pessoas jurídicas para instituir a taxação na fonte dos lucros e dividendos remetidos para fora do país, pode ter impacto significativo para multinacionais que operam no Brasil com subsidiárias, as quais atualmente são isentas dessa modalidade de movimentação.
O anúncio oficial da medida está agendado para as 11h30 desta terça-feira (18), em cerimônia no Palácio do Planalto, na qual Lula enviará o projeto para análise do Congresso Nacional.
O Ministério da Fazenda não se pronunciou imediatamente sobre o assunto.
Em 2024, os lucros e dividendos enviados do Brasil para o exterior totalizaram US$ 69,7 bilhões, enquanto os recursos recebidos na mesma categoria no país foram de US$ 24,1 bilhões, de acordo com dados do Banco Central.
O governo tem afirmado que a proposta de ampliar a isenção do IR para pessoas físicas seria neutra do ponto de vista fiscal. No entanto, a forma exata de compensação permanecia incerta, gerando preocupações sobre o impacto nas finanças públicas em um cenário de aumento das despesas obrigatórias e da dívida pública.
De acordo com fontes, o impacto da ampliação da isenção para pessoas físicas seria de R$ 25,84 bilhões em 2026, R$ 27,72 bilhões em 2027 e R$ 29,68 bilhões em 2028. Atualmente, a isenção é válida para rendas mensais de até R$ 2.824.
A proposta também inclui a retenção na fonte de 10% sobre a totalidade dos lucros e dividendos distribuídos acima de R$ 50 mil mensais por uma empresa para um mesmo indivíduo a partir de janeiro de 2026. Essa tributação mensal será uma antecipação, podendo o contribuinte ser posteriormente restituído com base na apuração anual do imposto devido sob a nova sistemática do imposto mínimo.
A partir da declaração de IR de 2027, baseada nos rendimentos de 2026, o contribuinte arcará com o tributo mínimo para rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, englobando todos os rendimentos, inclusive os tributados de forma exclusiva ou definitiva e os isentos. Ganhos de capital em bolsa ou mercado de balcão serão considerados, exceto em casos de outros tipos de ganho de capital ou valores recebidos por doação antecipada para herdeiros ou herança.
O contribuinte deduzirá o valor retido na fonte da tributação sobre lucros e dividendos do imposto mínimo devido. O resultado será somado ao saldo do imposto a pagar ou restituir na declaração anual do IR.
O projeto também prevê um redutor do imposto para contribuintes que recebam rendimentos de empresa, dependendo dos tributos já recolhidos pela companhia. Além disso, estabelece um mecanismo de redução do imposto para renda menor, com cobrança zero para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, e desconto parcial para rendas de até R$ 7 mil, desde que optem pela declaração simplificada do IR.