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Conselho Regional de Educação Física autua acadêmico em Maringá

Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região autua acadêmico por exercício ilegal da profissão em Maringá.

Conselho Regional de Educação Física autua acadêmico em Maringá

Conselho Regional de Educação Física autua acadêmico em Maringá

O Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região (CREF 9) realizou uma autuação este mês em Maringá após constatar que um acadêmico estava exercendo atividades como personal trainer sem a devida habilitação. O caso foi explicado por Rubens Mendes Júnior, delegado do CREF 9, que alertou para a gravidade da situação.

De acordo com Mendes, o estudante não estava registrado como estagiário e, portanto, não tinha autorização legal para atuar. 'Ele era apenas um acadêmico, o que configura exercício ilegal da profissão', destacou. O delegado reforçou que a prática de personal trainer é exclusiva dos profissionais devidamente graduados e registrados no conselho, e que, mesmo pessoas com experiência em fisiculturismo ou crossfit, por exemplo, não podem atuar na função sem a qualificação necessária.

A denúncia chegou ao CREF 9 através de uma fiscalização de rotina. Mendes explicou que, apesar de o conselho contar com apenas seis fiscais para cobrir todo o estado do Paraná, as fiscalizações são realizadas regularmente em academias e outros estabelecimentos relacionados à educação física. 'Os fiscais verificam a graduação dos profissionais e checam se estão devidamente registrados, como no caso de avaliações físicas, por exemplo', afirmou.

Caso o flagrante de atividade ilegal seja constatado, o CREF 9 encaminha o caso para o Ministério Público, que trata como contravenção penal. A pessoa envolvida responderá judicialmente pela prática de atividades profissionais sem habilitação. Além disso, o responsável técnico da academia também pode ser responsabilizado, podendo sofrer sanções como multas ou até suspensão do registro no conselho.

Em relação à postura dos profissionais, Mendes enfatizou a importância de se identificar com o registro do CREF ao prestar serviços de personal trainer. 'Pedimos que os profissionais sempre apresentem seu registro para garantir transparência e segurança ao público', afirmou. Ele também ressaltou que os cidadãos devem sempre verificar se o profissional tem a qualificação necessária, questionando a apresentação do registro do conselho, especialmente quando se trata de serviços oferecidos por meio de redes sociais.


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