Funcionário da Vale pede indenização por mordida de cachorro em trabalho remoto
Um funcionário da Vale solicitou compensação por danos morais e materiais após ser mordido pelo próprio cachorro enquanto trabalhava remotamente. O animal estava deitado sobre a perna do analista operacional sênior, quando o homem fez um movimento brusco e acabou sendo atacado pelo pet.
O pedido do trabalhador foi negado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Alegou-se que a empresa não é responsável por incidentes domésticos.
A Justiça ressaltou que a responsabilidade da empresa existe apenas em casos diretamente relacionados à função do empregado. No entanto, no presente caso, a situação não se enquadrou nesse critério.
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Júlio Rossato