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CVM Determina OPA para Ambipar devido a Aumento de Participação Societária

Superintendência da CVM exige que Trustee DTVM promova Oferta Pública de Aquisição das ações da Ambipar após ultrapassagem do limite de um terço das ações em circulação.

CVM Determina OPA para Ambipar devido a Aumento de Participação Societária

CVM Determina Oferta Pública de Aquisição para Ambipar

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou nesta quinta-feira (20) que a Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) promova uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) das ações em circulação da Ambipar, após constatar um aumento relevante de participação societária.

Segundo a área técnica da CVM, a Trustee DTVM, agindo em nome de fundos de investimento sob sua gestão, teria atuado de forma coordenada com o controlador da Ambipar na aquisição de ações da companhia entre julho e agosto de 2024.

Essa atuação conjunta resultou na ultrapassagem do limite de um terço das ações em circulação em 12 de julho do ano passado, o que exige, conforme a regulamentação vigente, a realização de uma OPA por aumento de participação.

Com isso, a SRE determinou que a Trustee DTVM, em nome dos fundos envolvidos, apresente à CVM, até o dia 21 de abril, o pedido de registro da OPA. A oferta deverá contemplar todas as ações em circulação da empresa de gestão ambiental. A decisão da CVM ainda cabe recurso.


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