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Novo Programa de Crédito para Trabalhadores na Carteira Digital

Programa de crédito consignado para trabalhadores da iniciativa privada entra em vigor, oferecendo juros mais baixos. Saiba como funciona e tire suas dúvidas.

Novo Programa de Crédito para Trabalhadores na Carteira Digital

Novo Programa de Crédito para Trabalhadores na Carteira Digital

Com a promessa de oferecer crédito menos caro para cerca de 47 milhões de trabalhadores, o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho entra em vigor nesta sexta-feira, 21.

O novo instrumento financeiro abrange empregados da iniciativa privada com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI).

Praticado há décadas para servidores públicos e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o crédito consignado permite juros mais baixos que os de mercado.

Como ter acesso?

Na página da Carteira de Trabalho Digital na internet ou no aplicativo de mesmo nome, o trabalhador pode autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial para pedir a proposta de crédito.

Quanto tempo levará para receber as ofertas?

Após a autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.

Qual o desconto no salário?

As parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto.

Quem tem direito à nova modalidade de crédito?

Qualquer trabalhador com carteira assinada, empregados domésticos e rurais; assim como empregados contratados por MEI.

O trabalhador precisa ir ao banco?

Neste momento, a contratação é feita somente por meio da Carteira de Trabalho Digital.

Quem tem um consignado pode fazer portabilidade?

Os trabalhadores com outros consignados ativos podem migrar o contrato existente para o novo modelo dentro de um mesmo banco a partir de 25 de abril.

Como fica o pagamento das parcelas em caso de demissão?

No caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória.

Como fica o pagamento em caso de mudança de emprego?

Se o trabalhador trocar de emprego, o desconto em folha passará a ser feito pelo novo empregador por meio do eSocial.

Haverá teto de juros?

Não. O governo optou por não limitar as taxas na versão para trabalhadores da iniciativa privada.

A que dados dos trabalhadores as instituições financeiras terão acesso?

O compartilhamento segue as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Será possível migrar do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para o novo consignado?

Sim, mas o trabalhador terá de procurar uma das 80 instituições financeiras habilitadas.

Quem aderiu ao saque-aniversário pode contratar o novo consignado?

Sim. Tanto quem fez o saque-aniversário como quem antecipou esse saque nos bancos pode ter acesso ao consignado para CLT.

O crédito consignado privado já existia?

Sim. No entanto, a modalidade não tinha deslanchado entre os trabalhadores da iniciativa privada.

O que muda no consignado para CLT?

Com o novo programa, mais de 80 bancos e instituições financeiras poderão ter acesso ao perfil de trabalhadores com carteira assinada através do eSocial.


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