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STF julgará ação rescisória sobre tese do século

O STF analisará questão de ordem que impacta a validade de ações movidas pela União contra contribuintes. Entenda o caso e seus desdobramentos.

STF julgará ação rescisória sobre tese do século

STF julgará ação rescisória sobre tese do século

Nesta próxima semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) coloca em pauta o julgamento de uma questão de ordem sobre ação rescisória que pode impactar a validade das ações similares movidas pela União contra contribuintes, na chamada “tese do século”. Trata-se da última esperança para que os cidadãos consigam reverter a tese, já julgada pelo STF e pelo Superior Tribunal da Justiça (STJ) de forma favorável. O que será analisado é a constitucionalidade da expressão “cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal”, que está no parágrafo 8º do artigo 535 do Código do Processo Civil (CPC). Os efeitos podem ser modulados, para que a inconstitucionalidade só valha para as ações rescisórias propostas após este julgamento, como informou o jornal Valor Econômico. Cerca de 1.100 processos foram ajuizados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), sendo que 78% das ações foram movidas pelos contribuintes após o julgamento do mérito. O julgamento começou em fevereiro, com as sustentações orais. Segundo o STF, foram admitidos na condição de amicus curiae a Confederação Nacional do Transporte, o Estado do Acre, o Estado de Alagoas, o Estado do Amapá, o Estado do Amazonas, o Estado da Bahia, o Estado do Ceará, o Estado de Goiás, o Estado do Maranhão, o Estado de Mato Grosso, o Estado de Mato Grosso do Sul, o Estado de Minas Gerais, o Estado do Pará, o Estado da Paraíba, o Estado do Paraná, o Estado de Pernambuco, o Estado do Rio de Janeiro, o Estado do Rio Grande do Sul, o Estado de Rondônia, o Estado de Roraima, o Estado de Santa Catarina, o Estado de São Paulo, o Estado de Sergipe e o Estado do Tocantins. Ficou conhecida como “tese do século” a decisão do Supremo que excluiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base do PIS/Cofins. Em 2021, o Supremo decidiu que a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins vale somente a partir de março de 2017, data da decisão de mérito. Porém, entre 2017 e a modulação dos efeitos, em 2021, centenas de empresas conseguiram decisões favoráveis na Justiça para obrigar a União a devolver tributos de períodos anteriores. Desde então, a PGFN ajuizou cerca de 700 ações rescisórias contra empresas que alegam ter direito a, pelo menos, R$ 1 milhão em créditos. Ou seja, na estimativa mais conservadora, são R$ 700 milhões em disputa. Ao todo, a União já devolveu mais de R$ 300 bilhões para atender à decisão do Supremo.

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