Investimentos de Fundos de Pensão: Novas Diretrizes do CMN
O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu que as entidades fechadas de previdência complementar, como os fundos de pensão, não podem investir em criptoativos e ativos virtuais, visando mitigar riscos e volatilidades. No entanto, liberou investimentos em Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagros) e debêntures de infraestrutura, com critérios de sustentabilidade a serem regulamentados. O CMN suspendeu a obrigatoriedade de venda de terrenos e imóveis, permitindo a aquisição indireta por meio de fundos imobiliários. Restringiu também investimentos em Fundos de Participações (FIP), limitando a 10% dos recursos do plano de previdência complementar e estabelecendo critérios para investimentos em FIPs qualificados pela CVM.
A proposta aprovada pelo CMN baseou-se em discussões da Agenda de Reformas Financeiras do Ministério da Fazenda. O CMN é composto pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.
Júlio Rossato