Tesouro RendA+: O que acontece com os investimentos em caso de falecimento do titular?
O Tesouro RendA+, criado em 2023 para complementar a aposentadoria dos brasileiros, teve recorde de investimentos – no final de janeiro, o total aplicado no papel somou R$ 4 bilhões, um crescimento de 150% em 12 meses.
O sucesso do título levanta algumas perguntas, e uma delas é uma dúvida que vale para aplicações financeiras em geral: o que acontece caso o dono do título morra antes de terminado o período de 20 anos de pagamento, que se inicia a partir do vencimento do papel?
Em primeiro lugar, é importante saber que os investimentos em renda fixa e variável são considerados bens a serem passados aos herdeiros.
Por isso, devem ser incluídos no inventário, que precisa ser aberto no prazo de até 60 dias após o óbito com o objetivo de se fazer a análise e partilha, como explica Eliane Tanabe, planejadora financeira CFP pela Planejar.
A exceção, explica, são os planos de previdência privada. “Os recursos de planos de previdência são distribuídos diretamente aos beneficiários especificados pelo investidor falecido ou, na ausência de indicação de beneficiários, a divisão segue aos herdeiros legais”, afirma.
Já no caso de ações, fundos ou títulos do Tesouro, como o RendA+, o primeiro passo é que sejam incluídos no inventário do falecido, que é o levantamento de todos os bens.
“Depois de lavrada a escritura de partilha, os herdeiros devem requerer as ações ou os títulos públicos diretamente aos bancos ou corretoras onde o investidor falecido mantinha relacionamento financeiro”, explica Tanabe.
Após essa comunicação, os herdeiros podem optar ou por resgatar o montante investido ou pela manutenção dos recursos aplicados – neste último caso, é necessário haver transferência de custódia.
“Os herdeiros podem requerer a transferência de custódia ou solicitar a venda das ações ou dos títulos públicos e depois transferir os recursos líquidos para sua respectiva conta bancária ou sua corretora de valores de relacionamento”, diz a especialista.
É importante ressaltar que, no momento em que instituições financeiras são notificadas de um óbito, a conta do titular é bloqueada com o objetivo de proteger os recursos aplicados, e é impossível movimentá-los até que o inventário seja concluído.
Outra dúvida que surge é se, durante o processo de inventário, os investimentos do falecido continuam rendendo normalmente. A resposta é sim.
No caso de investimentos que pagam juros periódicos, estes continuarão sendo depositados em conta, mas sem renderem juros – a exceção são as contas remuneradas.
“Os investimentos que pagam cupom de juros periódicos em conta continuarão sendo creditados em conta do investidor falecido, porém sem remuneração, a menos que a conta seja um tipo de conta remunerada”, explica Tanabe. “Tanto as aplicações quanto os valores desses cupons de juros só poderão ser acessados pelos herdeiros após a definição da partilha legal.”
Júlio Rossato