Reforma na Lei de Cidadania Italiana por Direito de Sangue
Um comunicado oficial do Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional da Itália anunciou mudanças na lei de cidadania italiana por direito de sangue (ius sanguinis). Além de restringir o benefício a filhos e netos de cidadãos nascidos na Itália, a reforma incluirá revisão nos procedimentos para reconhecimento da cidadania. Os residentes no exterior não irão mais aos consulados, mas a um escritório centralizado. O objetivo é tornar os processos mais eficientes e gerar economias. Os consulados focarão em serviços aos cidadãos existentes, não mais na criação de novos.
Segundo o governo italiano, a reforma alinha os critérios de reconhecimento da cidadania italiana aos dos parceiros europeus e visa tornar os serviços consulares mais eficientes, concentrando-se em quem realmente precisa devido ao vínculo concreto com a Itália. Alega-se que o sistema atual compromete a eficiência dos escritórios administrativos e judiciais italianos, devido à pressão de pessoas que viajam à Itália apenas para acelerar o processo de reconhecimento da cidadania, favorecendo fraudes e práticas irregulares.
Países com maior emigração italiana tiveram aumento nos reconhecimentos de cidadania nos últimos anos. O número de cidadãos italianos residentes no exterior cresceu significativamente. Atualmente, há mais de 60 mil processos judiciais pendentes para o reconhecimento da cidadania. Na América do Sul, os pedidos de cidadania também cresceram, com destaque para Argentina, Brasil e Venezuela. Estima-se que entre 60 e 80 milhões de descendentes de italianos em todo o mundo poderiam solicitar o reconhecimento da cidadania, com base na legislação vigente.
Júlio Rossato