Como direcionar parte do Imposto de Renda para causas sociais
Muita gente descobre, ao preencher sua Declaração de Imposto de Renda, que terá de pagar imposto esse ano. Mas já que a conta é inevitável, é possível fazer com que parte desse dinheiro possa ajudar quem precisa, fazendo uma doação a causas sociais.
A legislação brasileira permite que até 6% do valor devido seja doado a instituições beneficentes. Para isso, na hora de entregar a declaração, o contribuinte pode destinar uma parte a iniciativas que promovam impacto social.
Uma das maneiras de fazer isso é por meio da doação incentivada a projetos culturais, bem como para Conselhos e ONGs que trabalham com educação e cultura ou prestam atendimento a cidadãos em situação de vulnerabilidade. Essa prática permite que pessoas físicas e jurídicas contribuam para o financiamento da cultura e outras ações sociais sem custo adicional, apenas direcionando parte do imposto devido para iniciativas previamente aprovadas pelo governo.
Segundo a advogada tributarista no Grupo Nimbus, Luísa Macário, para realizar a doação, o primeiro passo é escolher uma causa e um fundo, consultando os órgãos responsáveis para encontrar projetos aprovados e fazer a doação, depositando o valor diretamente na conta do projeto ou fundo.
“Uma das formas é fazer isso ao longo do ano referente a declaração, no caso 2024, obtendo o recibo, que servirá como comprovante para ser incluído na declaração do IR. No momento da declaração, o valor doado deve ser informado na ficha “Doações Efetuadas”. Assim, o benefício fiscal será garantido, permitindo a dedução do imposto devido ou a restituição, caso haja saldo a receber”, disse.
De acordo com o advogado do escritório Meirelles Costa Advogados, Igor Machado, para garantir a possibilidade de dedução destes valores no imposto de renda, é importante que o contribuinte se atente às regras de funcionamento de cada programa (prazos, limitações e formas específicas de formalização das contribuições). Diversos museus e institutos nacionais também podem ser destinatários diretos de doações dedutíveis no ajuste anual do imposto.
Caso deseje contribuir com projetos em sua região, o contribuinte pode verificar os programas em andamento em sua cidade, procurando os Conselhos de Direitos locais, como o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou o Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa. A contribuição voluntária a projetos devidamente cadastrados junto ao poder público é igualmente dedutível do imposto de renda da pessoa física.
“Para evitar problemas com a aplicação destas deduções, é necessário observar a data limite para a realização das doações. Em alguns casos, as doações precisam ser realizadas até o fim do exercício fiscal declarado, enquanto em outros a doação pode ser realizada diretamente na declaração de ajuste anual, no ano seguinte. Os cuidados são necessários para garantir que as contribuições a projetos desta natureza possam gerar economia tributária”, afirma Machado.
O “valor disponível para doação” considera o limite de 3% para doações ao ECA e 3% para doações ao Conselho do Idoso. Ao enviar a declaração é preciso emitir até 3 Darfs distintos, sendo um para pagamento do Imposto e os restantes para doações aos fundos. Todos os documentos terão vencimento em 30 de maio, data final da entrega da declaração.
Júlio Rossato