Dicas para Declarar Investimentos no Exterior no Imposto de Renda 2025
A Lei 14.754/2023 determina a inclusão dos investimentos no exterior na declaração de ajuste anual do IRPF na ficha de Bens e Direitos, com o código 04 (Aplicação e investimentos). É necessário indicar o tipo de investimento e o país de origem, para detalhar rendimentos e impostos pagos no exterior.
Dividendos e aluguéis recebidos por ações devem ser declarados na mesma ficha, com vencimento do imposto em 30/05/2025, podendo ser parcelado em até oito quotas. Os DARFs podem ser gerados automaticamente pelo programa ou via SICALC, código 0211.
Para mais informações, consulte especialistas em contabilidade e tributos, como Juliana Ribas, consultora da Contabilizei.
Júlio Rossato