Imposto de Renda: Declaração Conjunta ou Separada
A opção pela declaração conjunta ou separada pode gerar dúvidas entre casais no Imposto de Renda. Saiba como escolher o melhor modelo e suas consequências.
Declaração Conjunta
A Receita Federal permite a declaração única para casais legalmente casados, independentemente do regime de bens, e para aqueles em união estável há mais de cinco anos ou com filhos em comum.
Benefícios e Cuidados
Unificação de despesas dedutíveis pode reduzir o imposto devido, mas altos rendimentos de ambos os cônjuges podem levar a uma alíquota mais elevada. A declaração conjunta isenta o cônjuge dependente de declarar individualmente.
Declaração Separada
Permite maior flexibilidade na tributação de bens comuns, podendo cada cônjuge optar pela tributação de 50% dos rendimentos. Simule ambos os modelos para escolher o mais vantajoso.
Júlio Rossato