Imposto de Renda para Operações de Day Trade em 2025
Investidores que realizaram operações de day trade no ano passado devem ter atenção ao preencher a declaração do Imposto de Renda 2025. A Receita Federal trata esse tipo de operação com regras específicas e sem margem para isenção, mesmo em valores baixos.
Isso significa que não há isenção para vendas mensais inferiores a R$ 20 mil. A legislação determina que o IR incide sobre os lucros auferidos, independentemente do valor movimentado, explica a advogada Daniela Poli Vlavianos.
A alíquota do IR é de 20% sobre o lucro líquido, com incidência do IRRF de 1% do lucro bruto, a ser deduzido do imposto total a pagar.
Para saber quanto deve pagar, o investidor precisa apurar mensalmente o resultado líquido de suas operações, considerando o lucro, descontando despesas operacionais, como taxas da corretora e emolumentos.
O imposto sobre o lucro do day trade deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da operação, por meio de DARF com o código 6015.
Na hora de preencher a declaração do IR, é crucial acessar a ficha correta e informar os resultados mês a mês. O contribuinte pode compensar prejuízos com lucros futuros, desde que sejam da mesma natureza.
A Receita Federal exige a entrega da declaração para vendas superiores a R$ 40 mil em ações no ano ou com lucros tributáveis. O não cumprimento pode gerar multa, juros e autuação fiscal.
É essencial manter um controle detalhado das operações em planilhas e documentos para calcular corretamente e evitar problemas com o Fisco.
Júlio Rossato












