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Aposentados e Pensionistas do INSS têm Prazo para Acordo de Devolução de Descontos

Aposentados e pensionistas do INSS têm até 21/07 para aderir ao acordo de devolução de descontos indevidos por entidades associativas, sem recorrer à Justiça.

Aposentados e Pensionistas do INSS têm Prazo para Acordo de Devolução de Descontos

Aposentados e Pensionistas do INSS têm Prazo para Acordo de Devolução de Descontos

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram descontos indevidos por entidades associativas têm até a próxima segunda-feira (21) para aderir ao acordo de devolução dos recursos oferecido pelo governo federal.

O beneficiário que aderir à proposta do Ministério da Previdência Social vai receber o pagamento dos valores descontados na semana do dia 24 de julho.

O acordo diz respeito aos valores descontados entre março de 2020 e março de 2025. Assim, o beneficiário não precisa recorrer à Justiça. Para tanto, aqueles que foram lesados podem acessar ao aplicativo Meu INSS ou ir a uma agência dos Correios. A adesão é gratuita e não exige envio de documentos.

Os recursos serão pagos aos pensionistas e aposentados que já questionaram os valores transferidos pelas associações e, após o prazo de 15 dias úteis, não receberam retorno das entidades.

O INSS recebeu cerca de 3,8 milhões de contestações, sendo que três milhões delas não receberam respostas de seus questionamentos por parte das entidades.

Os valores serão depositados na mesma conta onde o aposentado ou pensionista já recebe normalmente seu benefício.

A partir do dia 24, serão processados diversos lotes diários de recursos com os repasses de modo que todos aqueles prejudicados sejam ressarcidos.

Os pensionistas e aposentados que ainda não contestaram os descontos ainda pode fazê-lo no aplicativo MEU INSS, pelo telefone 135, do Ministério da Previdência Social, ou presencialmente nas agências dos Correios. As novas contestações deverão ser aceitas, pelo menos, até 14 de novembro deste ano.

O acordo de devolução dos valores foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), resultado de um acordo entre o Ministério da Previdência Social, o INSS, a Advogacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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