STF discute devolução de tributos indevidos em conta de luz
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o julgamento que discute se as distribuidoras de energia devem devolver aos consumidores, via desconto na tarifa, os valores de tributos recolhidos indevidamente.
A Corte já formou maioria de seis votos para determinar o repasse dos créditos aos consumidores, mas o debate foi suspenso por pedido de vista de Toffoli, em setembro. Ainda há divergências sobre o prazo para prescrição do direito dos consumidores à restituição do tributo pago – há três votos para definir o prazo de 10 anos, dois votos para definir a prescrição em 5 anos, e um defendendo que não haja qualquer prescrição.
Os ministros também se mostraram abertos a debater o abatimento, do valor repassado aos consumidores, dos custos adicionais suportados pelas distribuidoras. Este ponto ainda será discutido.
Decisão do STF
A discussão é um desdobramento da decisão do Supremo que excluiu o ICMS da base do PIS/Cofins – a chamada “tese do século”, de 2017. Na ocasião, a Corte decidiu que os valores recolhidos indevidamente deveriam ser devolvidos pelo Fisco às empresas que ajuizaram ações na Justiça questionando a cobrança.
O centro do debate é se os créditos são de titularidade das distribuidoras ou dos consumidores. Para os ministros que votaram até o momento, a relação entre concessionária e consumidor não é tributária e está dentro de um regime específico.
Posição da Abradee
A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), autora da ação, contesta a lei que confere à Aneel a competência para realizar, de ofício, o repasse dos créditos. Para a associação, essa matéria trata de direito tributário e só poderia ser disciplinada por lei complementar.
Júlio Rossato