Concurso Público Nacional Unificado
Os candidatos do Concurso Público Nacional Unificado (CNPU) que não concordarem com a nota preliminar de avaliação de títulos divulgada na segunda-feira (4) podem entrar com recurso até 23h59 desta terça-feira (5). A interposição do recurso deve ser incluída na área do candidato, no site do certame, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados no portal único de serviços digitais do governo federal, o gov.br. Em seguida, o candidato deve acessar o menu “interposição de recursos”.
Prova de títulos
A prova de títulos vale 0%, 5% e 10% do total da nota final, conforme quadro de percentuais publicado em cada um dos editais dos oito blocos temáticos do concurso. O valor máximo, na avaliação de títulos, é de dez pontos, mesmo que a soma dos valores dos títulos apresentados exceda esse limite. A apresentação do diploma ou declaração comprobatória da escolaridade é obrigatória para a análise da experiência profissional do candidato.
Experiência profissional
A experiência profissional foi pontuada com 0,5 ponto por ano completo, sem sobreposição de períodos de experiência. A comprovação de títulos é apenas classificatória e a classificação do candidato pode mudar de acordo com a pontuação obtida na etapa. A ausência de títulos não implica na desclassificação do candidato, que manteve a pontuação obtida nas etapas anteriores do certame. A nota zero não é eliminatória e o candidato continua na disputa, com a nota obtida na fase das provas objetivas e discursiva ou de redação.
Resultado
O resultado dos pedidos de revisão das notas da prova de títulos será divulgado em 19 de novembro. Os resultados finais estão previstos para 21 de novembro.
Júlio Rossato