STF autoriza contratação de servidores públicos pela CLT
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta semana a flexibilização do regime de contratação de servidores públicos. Assim, o Poder Público poderá contratar funcionários também pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não apenas pelo regime jurídico único (RJU).
Em julgamento realizado na terça-feira (6), os ministros declararam a constitucionalidade de um trecho da Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional 19/1998), que suprimiu a obrigatoriedade de regimes jurídicos únicos (RJU) e planos de carreira para servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas federais, estaduais e municipais.
É importante destacar que a decisão só valerá para futuras contratações, sem a possibilidade de mudança de regime para os atuais servidores. A liminar anteriormente deferida, que havia suspendido a alteração, foi revogada.
Regime de contratação
Com a nova regulamentação, ao abrirem novos concursos, os órgãos públicos deverão informar no edital qual será o regime de contratação – CLT ou RJU. Isso não implica, no entanto, o fim da estabilidade. Cada ente da federação — União, estados, Distrito Federal e municípios — mantém o poder de decidir qual regime é mais adequado para cada tipo de cargo.
A tendência é que nas carreiras de Estado, que realizam trabalhos sem correspondência na iniciativa privada, o regime estatutário, ou seja, com estabilidade, seja mantido.
CLT x RJU
Por outro lado, o trabalhador contratado pela CLT deve ter um vínculo menos estável do que o regime jurídico único. A CLT, no entanto, oferece benefícios próprios do setor privado, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que protege o trabalhador demitido sem justa causa.
Pela CLT, o trabalhador tem uma série de direitos, como a jornada diária máxima de oito horas, descanso semanal remunerado, férias, pagamento de hora extra, atuação em ambiente salubre, aviso prévio, licença-maternidade e paternidade, 13º salário, proteção contra demissão sem justa causa e seguro-desemprego, mas sem direito à estabilidade.
Decisão do STF
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, e, por maioria de votos, o tribunal entendeu que não houve irregularidades no processo legislativo de aprovação da emenda.
Na ação, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB) sustentavam que o texto promulgado não teria sido aprovado em dois turnos por 3/5 dos votos dos parlamentares na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, procedimento necessário para alterar a Constituição.
Em 2007, o Plenário havia suspendido a vigência da alteração. Com isso, o texto original permaneceu válido até agora.
Júlio Rossato