Nova lei garante gratuidade ou desconto de 50% em passagens de transporte intermunicipal para idosos no Paraná
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta segunda-feira (11) a lei que implementa a gratuidade ou desconto de 50% para pessoas idosas na aquisição de passagens para utilização dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal.
A nova legislação também prevê a criação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, que terá que ser usada para utilização do programa de gratuidade.
As empresas prestadoras de serviços reservarão dois assentos para uso gratuito e dois assentos para venda com desconto de 50% sobre o valor total da passagem até três horas antes do início da viagem nos serviços intermunicipais convencionais (fora os semileitos e leitos).
Para ter acesso ao direito, os paranaenses deverão ter idade igual ou superior a 65 anos, renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos, inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e possuir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+.
A nova política deve entrar em vigor a partir de maio de 2025.
Júlio Rossato