Consumidores lesados pela 123 Milhas têm até 26/11 para habilitar crédito
Consumidores que tenham sido lesados pela 123 Milhas têm até a próxima terça-feira, 26 de novembro, para habilitar seu crédito ou apresentar divergência quanto ao crédito indicado pelo Grupo 123 Milhas.
Os valores devidos pela empresa aos consumidores foram originados em agosto de 2023, quando a companhia suspendeu a emissão de passagens e pacotes da linha Promo, mais baratos por não terem datas definidas de ida e volta, e propôs ressarcir seus clientes por meio de vouchers (comprovantes de pagamento antecipado de serviços). Posteriormente, a companhia protocolou no Tribunal de Justiça de Minas Gerais um pedido de recuperação judicial, deferido em 31 de agosto de 2023.
Agora, consumidores que buscam ressarcimento dos valores perdidos podem registrar suas perdas na página de recuperação judicial da companhia, gerida pela administradora judicial Paoli, Balbino e Balbino. O prazo para análise dos pedidos e divulgação dos resultados das indicações termina em 26 de fevereiro de 2025.
Passo a passo para habilitar crédito
Consumidores que desejam habilitar crédito ou apresentar divergência quanto ao crédito indicado pela 123 Milhas devem seguir os seguintes passos:
- Acessar o site da recuperação judicial
- Clicar no canto superior direito no tópico “lista 123 milhas”
- Incluir seu nome no campo de busca
- Caso o valor indicado esteja correto, não há nada a fazer. Caso contrário, será necessário fazer o procedimento chamado de habilitação de crédito ou de apresentação de divergência, respectivamente
- Para habilitação de crédito, fazer um cadastro no tópico “área do credor”. Caso possua uma ação judicial transitada em julgado, deverá pedir que o juiz expeça uma “certidão de habilitação de crédito”. Nela constará o valor do crédito a ser habilitado. Este documento deverá ser anexado ao pedido de habilitação ou ao pedido de divergência.
- Caso não possua certidão de habilitação de crédito, informar o valor da condenação e anexar a íntegra do processo judicial virtual, escolhendo a classe III – quirografários.
- Anexar os documentos comprovativos e fazer uma observação referente ao negócio
- Clicar em “salvar”.
Após essa data, os créditos serão consolidados e informados pelo Administrador Judicial ao juiz onde tramita o processo judicial de recuperação do Grupo 123 Milhas, com o objetivo de que, com base nos valores encontrados, seja produzido um plano de recuperação judicial que os abarque e estipule as formas e condições de pagamento”, explica Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito do consumidor e diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania – IBRACI.
Fonte: InfoMoney
Júlio Rossato