ANS implementa novas regras para notificação de inadimplência em planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que já estão em vigor novas regras para regulamentar a notificação do beneficiário de planos de saúde por inadimplência. As novas regras começaram a valer neste domingo (1º).
De acordo com o novo normativo, o usuário poderá ter seu plano cancelado por inadimplência se deixar de pagar, no mínimo, duas mensalidades, consecutivas ou não.
Novas regras para planos contratados a partir de dezembro de 2024
As novas regras são válidas para os contratos firmados a partir de 1º de dezembro de 2024 e adaptados à Lei 9.656/1998, tendo como objetivo garantir que o consumidor seja notificado, caso esqueça de pagar a mensalidade, e tenha a oportunidade de quitar a dívida, evitando o cancelamento do contrato ou a sua exclusão do plano de saúde.
Regras para planos contratados até novembro de 2024
Para os planos contratados até 30 de novembro de 2024, a regra continua sendo: o cancelamento de contrato individual ou familiar por inadimplência pode ser feito se o pagamento ficar em aberto por mais de 60 dias, também consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato. Nesses casos, não há um número mínimo de mensalidades vencidas. Assim, uma única fatura sem pagamento por período superior a 60 dias já é suficiente para implicar no cancelamento do contrato.
Novas regras para planos coletivos empresariais
Já os contratos firmados por empresários individuais somente podem ser cancelados com comunicação prévia ao contratante, informando que, em caso de não pagamento, o contrato será desfeito na data indicada na notificação.
Nos contratos coletivos firmados por pessoas jurídicas (por adesão e empresariais), os beneficiários que pagam diretamente à operadora (ex-empregados, servidores públicos, beneficiários de operadora de autogestão ou que pagam a uma administradora de benefícios) somente podem ser excluídos do plano por inadimplência nas condições previstas no contrato.
Comunicação eletrônica
A ANS passa a determinar que a comunicação seja feita por meios eletrônicos, como e-mail, mensagem de texto e ligação telefônica gravada, desde que haja confirmação de dados pelo beneficiário; e por carta, com aviso de recebimento (AR) dos correios, ou entrega por um representante da operadora, com comprovante de recebimento.
Para os contratos assinados até 30 de novembro de 2024, a comunicação para beneficiários de planos individuais ou familiares deve ser feita via carta, com aviso de recebimento (AR); pessoalmente por um representante da operadora; por meio da publicação em edital; ou por meios eletrônicos previstos pela ANS em 2019, como e-mail, mensagem de texto e ligação telefônica.
Já para beneficiários de planos coletivos empresariais, a forma de comunicação deve estar definida em contrato.
“A inclusão dos meios eletrônicos, como mensagens de texto e WhatsApp, além do e-mail, facilitará a comunicação tanto para o beneficiário quanto para a operadora. Este é mais um passo na modernização da regulação do setor e representa um avanço significativo na relação das empresas com seus clientes”, destaca o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Alexandre Fioranelli.
Objetivo das novas regras
O objetivo das novas regras é garantir que o consumidor seja notificado em caso de inadimplência em planos de saúde, dando a ele a oportunidade de quitar a dívida e evitar o cancelamento do contrato ou exclusão do plano de saúde. As novas regras são válidas para os contratos firmados a partir de 1º de dezembro de 2024 e adaptados à Lei 9.656/1998.
Júlio Rossato