Ministro do STF vota pela condenação de Roberto Jefferson
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (10) pela condenação do ex-deputado Roberto Jefferson a 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão por atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime.
Com o voto do magistrado, o STF agora tem o placar de 2 a 0 favorável à condenação de Jefferson. O primeiro votar foi o relator do caso na Corte, o ministro Alexandre de Moraes, acompanhado por Dino.
Denúncia da PGR
Roberto Jefferson foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). De acordo com o órgão máximo do Ministério Público Federal (MPF), o ex-parlamentar incitou a população a invadir o Senado e a “praticar vias de fato” contra congressistas.
Segundo a PGR, Jefferson também teria, em uma série de entrevistas e manifestações públicas, defendido a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Prisão e ordem de prisão
Em outubro de 2022, às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais, Roberto Jefferson foi preso depois de tentar impedir que policiais cumprissem um mandado de prisão decretado por Alexandre de Moraes.
A ordem de prisão foi expedida após o ex-deputado ter ofendido a ministra Cármen Lúcia, do STF, em um vídeo publicado nas redes sociais.
Ao tentar impedir o cumprimento do mandato de prisão, em sua casa, em Comendador Levy Gasparian (RJ), Jefferson disparou tiros de fuzil contra policiais federais. Ele foi indiciado pela Polícia Federal (PF) por quatro tentativas de homicídio.
Julgamento no STF
O STF começou a julgar, no plenário virtual, a ação penal na qual Jefferson é réu pelos crimes de calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes. Ainda faltam os votos de nove ministros. O julgamento ocorre até sexta-feira (13).
Defesa de Jefferson
Segundo os advogados de Roberto Jefdferson, o STF não é o foro adequado para analisar o caso. A defesa do ex-deputado também alega que as provas colhidas durante o processo foram ilícitas.
"No caso concreto, a denúncia se revela flagrantemente inepta em relação a todas as imputações, por não expor os fatos com todas as suas circunstâncias, por tecer flagrante equívoco entre a conduta típica do crime de incitação e a imputação do crime supostamente incitado", dizem os advogados. "E, ainda, não descreve a adequação típica da conduta, incorrendo em flagrante presunção para subsidiar a sua conclusão."
Decisão do STF
Com a votação de Flávio Dino, o STF tem o placar de 2 a 0 a favor da condenação de Roberto Jefferson. O relator do caso na Corte, o ministro Alexandre de Moraes, também estipulou o pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos.
O presidente do STF disse ainda que o julgamento sobre a descriminalização do aborto não deve ser pautado em 2025.
Júlio Rossato