CNJ determina retificação de registros de mortos e desaparecidos da ditadura militar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os registros de óbitos de mortos ou desaparecidos durante a Ditadura Militar ocorrida no Brasil no período de 1946-1988 deverão ser retificados para constar que a causa de sua morte se deu de forma “não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política do regime ditatorial instaurado em 1964”.
A medida, proposta pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), é significativa para o avanço das políticas de memória, verdade e reparação no Brasil. Até a promulgação desta decisão, apenas 10 casos investigados pela Comissão da Verdade haviam tido seus registros de óbitos alterados de forma administrativa.
Retificação dos registros
De acordo com a decisão, o Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) deverá identificar os registros de óbitos de mortos ou desaparecidos políticos já existentes, bem como aqueles que não possuem sua morte oficialmente catalogada.
Caso os registros de óbitos já existam, o ON-RCPN comunicará o respectivo Cartório para que faça, em até 30 dias, a alteração, incluindo a nova causa da morte. Caso não exista registro de óbito lavrado em virtude de o corpo não ter sido encontrado, a entidade remeterá o processo ao Cartório de Registro Civil dos locais de falecimento da pessoa morte ou desaparecida, que terá o mesmo prazo para efetuar o registro de óbito.
No caso de local de morte incerto ou não sabido, o envio se dará ao cartório de domicílio da pessoa interessada. Já na ausência das informações, a remessa se dará ao cartório responsável pela lavratura do nascimento das pessoas mortas e desaparecidas políticas constantes no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade.
Entrega das certidões
Após a alteração, o cartório enviará a certidão de óbito respectiva, em meio digital, ao ONRCPN, que encaminhará à Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP). Todo o processo será gratuito, cabendo à Comissão da Verdade realizar a entrega das certidões, de preferência em ocasião solene, às famílias e pessoas interessadas na obtenção de tais documentos.
As certidões de pessoas mortas ou desaparecidas políticas, cujos familiares e outros entes queridos não forem localizados para a entrega, deverão compor acervo a ser acondicionado em museus ou outros espaços de memória, ouvidos os familiares e entidades ligadas ao tema.
Nos casos de óbitos que não constem do Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, poderão os familiares das vítimas, a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos ou o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania requerer a lavratura ou a retificação dos assentos de óbitos aos cartórios competentes, cabendo recurso administrativo da decisão perante as Corregedorias locais, sem prejuízo de eventual revisão do Conselho Nacional de Justiça.
Reconhecimento das violações
“A Resolução representa mais um marco importante no reconhecimento do Estado brasileiro das violações de direitos cometidas na Ditadura, assim como no dever de reparação às famílias dos desaparecidos”, destaca Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen/BR. “O Registro Civil do Brasil se orgulha em poder ser instrumento dessa reconstrução histórica”, completa.
Detalhes sobre a decisão
A medida foi determinada pelo Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira, 10, e será importante para as famílias das vítimas da ditadura militar no Brasil. O ON-RCPN será responsável por coordenar e prover a tecnologia necessária para a migração dos serviços dos Cartórios de Registro Civil no Brasil para o meio eletrônico. A categoria do artigo é "notícia" e o ID da categoria é "11". As tags relevantes para o artigo são "ditadura militar", "direitos humanos" e "registro civil".
Júlio Rossato