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STF julga responsabilidade de redes sociais por conteúdos publicados

O STF retoma o julgamento sobre a responsabilidade das empresas de redes sociais por conteúdos publicados em suas plataformas.

STF julga responsabilidade de redes sociais por conteúdos publicados

STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (11) o julgamento sobre a adoção de mecanismos para responsabilizar as empresas de redes sociais por conteúdos publicados em suas plataformas, sob a sombra de um duro voto do ministro Dias Toffoli e diante da possibilidade de um pedido de vista que adiaria a conclusão do caso para 2025, segundo fontes ouvidas pela Reuters.

Voto de Toffoli propõe atuação mais ativa das plataformas

Em seu voto de 165 páginas no julgamento de um dispositivo do Marco Civil da Internet, na semana passada, Toffoli propôs que as plataformas tenham em determinadas circunstâncias uma atuação mais ativa, para que em casos de determinados conteúdos ofensivos ou ilícitos elas tenham que agir mesmo sem uma ordem judicial.

Indústria de tecnologia se preocupa com criação de regime de responsabilidade

Uma fonte de uma empresa de rede social afirmou que o voto de Toffoli veio muito mais duro do que as chamadas “big techs” estavam esperando. A avaliação é que houve uma “mistura” de uma série de conceitos e circunstâncias que envolveriam publicidade, anúncios e até ações para se dar um golpe de Estado, sem separar ou ponderar cada uma das situações.

O ponto que foi apontado como mais delicado, segundo essa fonte, foi a criação de um regime de responsabilidade que, na prática, busca introduzir uma espécie de monitoramento geral e irrestrito da internet.

Pedido de vista pode adiar a conclusão do caso

A expectativa é que haja um pedido de vista de um dos demais ministros do STF para que se ganhe tempo para ampliar a discussão. Nos bastidores, fala-se em um pedido do ministro Nunes Marques. Outra aposta é que o próprio presidente do STF, Luís Roberto Barroso, peça vista do caso e deixe uma decisão para 2025.

Tags: STF, redes sociais, responsabilidade, conteúdo, Marco Civil da Internet

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