ANS apresenta prévia da reformulação das regras de reajuste e coparticipação em planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentou na segunda-feira (16) uma prévia dos estudos para reformular as regras para reajustes de planos de saúde. A proposta da nova política de preços prevê também limites para coparticipação, rescisão de contratos e revisão técnica para planos individuais.
O projeto será detalhado em audiência pública em janeiro de 2025 e, se for aprovado, entrará em vigor em janeiro de 2026.
Novas regras para reajuste de planos coletivos
A agência também sugeriu novas regras para o reajuste de planos coletivos, que atualmente não têm um teto definido, diferentemente dos planos familiares e individuais que têm índices máximo permitido por ano.
Segundo a ANS, os assuntos fazem parte da Agenda Regulatória 2023-2025, que reflete os esforços em prol da sustentabilidade do setor e da proteção dos beneficiários. O estudo foi objeto de Audiência Pública realizada, no dia 7 de outubro, e da Tomada Pública de Subsídios (TPS) nº 4, que ficou aberta de 16 de outubro a 4 de novembro para contribuições. Ambas as iniciativas tiveram o objetivo de obter propostas sobre os temas em questão.
Reajuste e cancelamentos dos planos coletivos
A ANS propôs a definição do tamanho do agrupamento, ampliando o universo para 1.000 vidas nos planos coletivos empresariais e para a totalidade dos planos coletivos por adesão, com o objetivo de obter maior diluição do risco e, consequentemente, reajustes mais equilibrados.
Também foi proposta a definição de parâmetros para a cláusula de reajuste, com a operadora precisando adotar ou índices financeiros ou índices por sinistralidade. Além disso, a ANS definirá um percentual mínimo de 75% para sinistralidade meta para cálculo de reajuste.
A igualdade da regra de rescisão de contratos coletivos à regra de rescisão de contratos coletivos de empresário individual (MEIs) também foi proposta. Com isso, o cancelamento poderá ser feito no aniversário do contrato e desde que o beneficiário seja avisado com, pelo menos, 60 dias de antecedência.
Regulação de coparticipação
A proposta define os limites para coparticipação e franquia, nos quais o consumidor paga um valor conforme o uso. A agência propõe um valor máximo de 30% por procedimento e que isso seja aplicado ao valor mensal da mensalidade. Além disso, os custos anuais de coparticipação não poderão ultrapassar 3,6 mensalidades. O plano ainda exclui alguns procedimentos de cobrança, como terapias crônicas, oncologia, hemodiálise e alguns exames preventivos.
Venda on-line
A venda online de planos de saúde precisa, segundo a proposta, obrigatoriamente contar com os planos individuais/familiares, coletivos por adesão e empresariais firmados por empresário individual.
Próximos passos
A partir dos resultados coletados, a ANS irá elaborar propostas de normativas que serão colocadas em consulta pública para obter contribuições da sociedade. Essa consulta pública ficará disponível pelo período de 45 dias, de 19 de dezembro de 2024 a 3 de fevereiro de 2025.
Na sequência, a ANS irá promover Audiências Públicas nos dias 28 e 29 de janeiro de 2025, sendo um turno para cada tema, manhã e tarde, para contemplar os quatro assuntos propostos.
Reclamações contra o setor de saúde suplementar
Entre 2018 e 2023, as reclamações contra o setor de saúde suplementar saltaram 263%, saltando de 97.336 para 353.784, segundo levantamento feito pela ANS. Entre os motivos desse aumento exponencial de reclamações estão as práticas de mercado, entre elas a falta de transparência na precificação, reajustes abusivos e limitações crescentes nas coberturas.
Por isso, a consulta pública é uma oportunidade importante para que os consumidores defendam seus direitos de forma ativa.
Júlio Rossato