Introdução
O testamento é um instrumento conhecido pelos brasileiros, mas não está presente na maioria dos casos de sucessão patrimonial. Apesar disso, a ausência do testamento não prejudica o direito à herança. Nesse caso, o processo de inventário pode levar mais tempo do que os herdeiros desejavam. Isso acontece principalmente se o falecido deixou muitos bens ou se existem beneficiários além dos herdeiros necessários, sobre os quais pode haver dúvidas quanto aos seus direitos.
Ordem de sucessão legítima
De acordo com o Código Civil brasileiro, quando não existe um testamento, a herança segue a ordem de sucessão legítima, que destina todos os bens da pessoa que morreu aos herdeiros necessários. Os herdeiros necessários são os descendentes (filhos), os ascendentes (pais) e o cônjuge. A lei garante que esses herdeiros tenham direito a 50% do patrimônio do falecido, se houver testamento. A outra metade pode ser disposta da forma que a pessoa quiser, inclusive para os herdeiros testamentários, que não precisam ter algum grau de parentesco com o falecido.
Herdeiros colaterais
Os colaterais são herdeiros legítimos, pois possuem algum grau de parentesco com o falecido, mas não são considerados herdeiros necessários. Na ausência de testamento, quando não há cônjuge, descendentes ou ascendentes, a lei determina que sejam herdeiros os parentes colaterais até 4.° grau na seguinte ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos. Os colaterais mais próximos excluem os mais distantes, com exceção dos sobrinhos, que podem representar os irmãos do falecido.
Partilha de bens
A ordem de recebimento entre os herdeiros necessários é a seguinte:
- Cônjuge e filhos
- Cônjuge
- Filhos
- Ascendentes
Se a ordem de sucessão for satisfeita em um dos níveis, ela não passa para o próximo. Por exemplo, se o falecido tiver deixado cônjuge e filhos, estes ficarão com todo o patrimônio, não havendo nada para distribuir entre ascendentes ou colaterais. Se um dos filhos morreu antes da sucessão e deixou filhos, os netos de quem tinha o patrimônio dividirão entre si a parte que seria de sua mãe ou de seu pai.
Apesar de serem herdeiros legítimos, os colaterais não são obrigatórios na sucessão. Eles podem ser excluídos da partilha quando existe um testamento. Essa é a diferença entre eles e os herdeiros necessários, que têm o direito à herança garantido por lei.
Processo de inventário
Mesmo sem testamento, o inventário pode seguir pelas vias administrativas sem precisar passar pela Justiça, desde que os herdeiros sejam maiores de idade, capazes e estejam todos de acordo com os termos da partilha de bens. Se houver conflito de interesses ou se algum dos herdeiros for menor ou tiver problemas de discernimento, será necessária a participação de um advogado no processo, que deverá ser conduzido na Justiça.
Júlio Rossato