Compras de Natal não entregues no prazo? Saiba seus direitos
No dia da troca de presentes, a criança fica ansiosa pela chegada do presente que não vem. Essa situação é comum em compras online, mas o consumidor não deve ficar de mãos atadas. A advogada Suéllen Paulino explica como garantir seus direitos em compras atrasadas.
Direito à devolução do dinheiro em compras atrasadas
Segundo o artigo 35 do CDC, o consumidor tem direito à devolução do dinheiro caso o fornecedor não cumpra o prazo estipulado. O consumidor pode escolher entre esperar a entrega ou cancelar a compra e receber o dinheiro de volta. A decisão é sempre do consumidor.
Danos morais em compras atrasadas
Em casos de atrasos na entrega que causem danos emocionais, como em datas importantes, o consumidor pode buscar indenização por danos morais. Esses casos são analisados individualmente. Porém, quando há situações que extrapolam o “mero aborrecimento”, como o impacto emocional, é possível buscar indenização.
Fique atento às etapas do processo de compra online para garantir seus direitos. Clique aqui para ler a reportagem completa no Bem Paraná.
Júlio Rossato