Ordens a mercado e ordens limitadas: Entenda as diferenças
No mercado financeiro, entender as diferentes formas de enviar ordens de compra e venda de ativos é essencial para maximizar ganhos e minimizar riscos. Entre os tipos mais comuns, destacam-se as ordens a mercado e as ordens limitadas.
Embora ambas sejam amplamente utilizadas, elas possuem características distintas que podem impactar diretamente o resultado das operações.
Ordens a mercado
A ordem a mercado é caracterizada pela sua agilidade. Nesse tipo de ordem, o investidor não define o preço de execução, apenas a quantidade de ativos que deseja negociar. Isso significa que, ao enviar uma ordem a mercado, o investidor aceita o preço disponível no book de ofertas, ou seja, no caso de uma compra o preço mais baixo oferecido pelos vendedores ou no caso de uma venda o preço mais alto oferecido pelos compradores.
Essa característica torna a ordem a mercado ideal para quem deseja rapidez na execução, mas traz consigo o risco da slippage ou derrapagem, que é quando a ordem é executada a um preço diferente do esperado. Isso acontece, especialmente, em mercados com alta volatilidade, como os contratos futuros de índice e dólar.
Ordens limitadas
Já a ordem limitada oferece mais controle ao investidor. Nessa modalidade, quem realiza a operação define exatamente o preço no qual deseja comprar ou vender o ativo. A ordem, então, fica registrada no livro de ofertas aguardando que o mercado alcance o valor estipulado.
Essa estratégia é útil em situações em que o investidor busca garantir que a negociação ocorra em um valor específico, evitando surpresas que poderiam ocorrer com a volatilidade. No entanto, há um ponto de atenção: a execução da ordem limitada não é garantida. Isso porque, ao ser emitida, a ordem entra em uma fila, e caso outras ordens tenham sido enviadas antes no mesmo preço, elas serão executadas primeiro.
Validade das ordens limitadas
As ordens limitadas permitem que o investidor defina um período de validade, que pode variar conforme a necessidade da estratégia. Entre as opções mais comuns de validade estão:
- Validade para o dia (DIA)
- Validade até a data especificada (DES)
- Validade até cancelar (VAC)
- Validade execute ou cancele (EOC)
- Validade tudo ou nada (TON)
Diferenças entre ordens a mercado e ordens limitadas
Embora ambas as ordens sejam meios de compra ou venda de ativos no mercado, há diferenças fundamentais entre a ordem limitada e a ordem a mercado, que influenciam diretamente a estratégia do investidor:
- Na ordem a mercado, o investidor não define o preço de compra ou venda, aceitando o valor disponível no momento da execução.
- Na ordem limitada, o investidor define o preço exato no qual deseja negociar o ativo, garantindo que a ordem só seja executada caso o mercado atinja esse valor.
- A ordem a mercado tem prioridade imediata e é executada assim que enviada, uma vez que o preço é o próximo disponível no book de ofertas.
- A ordem limitada pode não ser executada de imediato, dependendo do preço estipulado e da fila de ordens já presentes no mercado para aquele ativo.
Escolha entre ordens a mercado e ordens limitadas
A escolha entre uma ordem a mercado ou limitada depende do contexto da operação e dos objetivos do investidor. Em mercados voláteis, a ordem limitada é geralmente mais recomendada, pois permite maior controle sobre o preço de execução, evitando compras ou vendas em valores desfavoráveis. Já em mercados com menor volatilidade ou em situações em que a prioridade é a execução rápida, a ordem a mercado pode ser a melhor escolha.
Conclusão
Em resumo, ordens a mercado oferecem velocidade, mas sem garantia de preço, enquanto ordens limitadas proporcionam mais precisão, mas podem não ser executadas imediatamente. Além disso, a flexibilidade de validade nas ordens limitadas dá ao investidor mais controle sobre a gestão de suas posições no mercado. Entender essas diferenças é crucial para a construção de uma estratégia eficiente no mercado financeiro.
Júlio Rossato