STF define regras para uso de câmeras corporais em São Paulo
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, definiu, na quinta-feira (26), as regras para o uso obrigatório de câmeras corporais pelos policiais militares de São Paulo.
Segundo a decisão, os agentes deverão utilizar o equipamento em “operações de grande envergadura”, incursões em comunidades vulneráveis e em operações deflagradas para responder a ataques contra policiais.
Em um ofício enviado na quarta-feira (19) ao Supremo, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo alegou que o ministro criou uma interpretação ampla ao determinar o uso de câmeras em operações policiais, em decisão do dia 9 deste mês. A procuradoria sustenta que nem todas as operações oferecem riscos de confronto.
Compromisso com o STF
O governo de São Paulo se comprometeu com o STF, em abril deste ano, a usar câmeras corporais em operações policiais no estado e apresentou cronograma que estabelecia a implementação do sistema. O estado previa nova licitação e aquisição de novos equipamentos.
Em setembro, o governo anunciou assinatura de contrato com a empresa Motorola para a compra de 12 mil câmeras corporais. O modelo previsto no contrato não faz gravação ininterrupta, ou seja, o policial, ou a corporação, acionará o equipamento quando desejar, ponto criticado por entidades de direitos humanos.
Limitação da decisão
Em seu novo despacho, Barroso decidiu limitar sua decisão anterior que determinou a utilização das câmeras. “Delimito o uso obrigatório das câmeras em operações policiais-militares de grande envergadura, bem como às operações que incluam incursões em comunidades vulneráveis para restaurar a ordem pública ou sejam deflagradas para responder a ataques praticados contra policiais militares, desde que realizadas em regiões em que haja disponibilidade dos equipamentos”, anotou o magistrado.
A decisão do presidente do STF também determina que as câmeras devem ser distribuídas estrategicamente para regiões com maior índice de letalidade policial. O estado de São Paulo ainda foi obrigado a apresentar um relatório mensal para comprovar o cumprimento das medidas.
Pedido de mudança
Meses antes, em maio, a Defensoria Pública de São Paulo e entidades de direitos humanos pediram ao STF mudanças no edital da compra. No mês seguinte, Barroso indeferiu o pedido, mas decidiu que o governo de São Paulo deveria seguir os parâmetros do Ministério da Justiça e Segurança Pública na licitação para compra de câmeras corporais. Em seguida, a Defensoria Pública pediu a Barroso a reconsideração da decisão.
(Com Agência Brasil)
Júlio Rossato