Novas regras da ANS para planos de saúde permitem portabilidade sem prazos mínimos
Beneficiários de planos de saúde insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou de serviços de urgência e emergência da rede de sua operadora, seja no município onde residem ou onde contrataram o plano, agora podem realizar a portabilidade (mudar de operadora) sem precisar cumprir os prazos mínimos de permanência, que antes variavam de um a três anos.
Nesses casos, também não será mais exigido que o plano escolhido ou de destino seja da mesma faixa de preço do plano de origem, como acontece atualmente em outras situações de portabilidade de carências.
Novas regras da ANS para a alteração da rede hospitalar
As mudanças fazem parte de um conjunto de novas regras da Agência Nacional de Saúde (ANS) para a alteração da rede hospitalar das operadoras de planos de saúde. Essas normas foram estabelecidas em uma resolução de 2023, que entrou em vigor no dia 31 de dezembro de 2024.
Informação individual
As operadoras serão obrigadas a informar individualmente os beneficiários sobre exclusões ou substituições de hospitais e serviços de urgência e emergência contratados. Essa comunicação deve ocorrer com pelo menos 30 dias de antecedência ao término da prestação do serviço.
Portabilidade de carência
Agora, é possível realizar a portabilidade de carência em casos de descredenciamento de entidades hospitalares ou serviços de urgência e emergência de prestadores no município de residência do beneficiário ou no município onde o plano foi contratado, sem a necessidade de cumprir requisitos de prazo de permanência ou compatibilidade de faixa de preço.
Impacto da exclusão de um hospital
A partir de agora, a ANS vai avaliar o impacto da exclusão de um hospital junto aos beneficiários. Caso a unidade excluída seja responsável por até 80% das internações na região nos últimos 12 meses, ele é considerado essencial. Nessa situação, a operadora não poderá apenas retirá-lo da rede; será obrigatório substituí-lo por outro hospital equivalente.
Equivalência entre hospitais
A noção de equivalência entre hospitais também passa a ter critérios específicos. Ela será avaliada com base no volume de utilização dos serviços hospitalares e de urgência e emergência nos últimos 12 meses. Se esses serviços foram amplamente usados no hospital descredenciado, eles deverão ser oferecidos no hospital substituto.
Não será permitida a exclusão parcial de serviços hospitalares de unidades que concentram até 80% das internações do plano. Além disso, o hospital substituto deve estar localizado no mesmo município do hospital excluído, exceto quando não houver outra opção, caso em que um hospital em município próximo poderá ser indicado.
Conclusão
As novas regras da ANS para planos de saúde têm como objetivo proporcionar maior transparência e proteção aos beneficiários, além de reduzir as judicializações. A expectativa é de que essas mudanças possam oferecer maior segurança ao beneficiário, avalia o advogado Caio Henrique Fernandes, sócio do escritório Vilhena Silva Advogados, especializado em direito à saúde.
Júlio Rossato