Reforço na fiscalização de transferências via Pix e cartão de crédito
A Receita Federal esclareceu que o reforço na fiscalização de transferências via Pix e cartão de crédito não significa criação de impostos. Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais.
Em 1º de janeiro, entraram em vigor as novas regras da Receita Federal para a fiscalização de transferências financeiras. A principal mudança foi a extensão do monitoramento de transações financeiras às transferências Pix que somam pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Novas regras para a fiscalização de transferências financeiras
Além das transações Pix, esses limites também valem para as operadoras de cartão de crédito e as instituições de pagamento, como bancos digitais e operadoras de carteiras virtuais. Elas deverão notificar à Receita operações cuja soma mensal ultrapassa esse teto. Os bancos tradicionais, as cooperativas de crédito e instituições que operam outras modalidades de transação já tinham de informar à Receita sobre esses valores.
Segundo a Receita, a instrução normativa que reforçou a fiscalização permite “oferecer melhores serviços à sociedade”. Como exemplo, o comunicado cita que os valores fiscalizados entrarão na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025), reduzindo divergências e erros que levam o contribuinte à malha fina.
e-Financeira
A e-Financeira opera dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado em 2007 e que processa, por exemplo, as notas fiscais eletrônicas. No caso do cartão de crédito, o Fisco extinguiu a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003, e a substituiu por um módulo para cartões de crédito dentro da e-Financeira, plataforma que reúne arquivos digitais de cadastro, abertura e fechamento de contas e operações.
As instituições financeiras enviarão os relatórios à Receita Federal a cada seis meses. As informações referentes ao primeiro semestre deverão ser prestadas até o último dia útil de agosto. Os dados do segundo semestre serão apresentados até o último dia útil de fevereiro, prazo que permitirá a inclusão na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, na metade de março.
Júlio Rossato