Calendário de vencimento do IPVA 2025 é prorrogado no Paraná
As datas de início do calendário de vencimentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 foram prorrogadas. A medida foi tomada pela Secretaria da Fazenda (Sefa) e Receita Estadual após uma instabilidade no sistema registrada nesta segunda-feira (20), data programada para o vencimento de veículos com placas de final 1 e 2.
Após a alteração, o calendário de vencimentos para a primeira parcela e também para o desconto de 6% no pagamento à vista começa na sexta-feira (24). Confira o calendário completo:
- Final de placa 1 e 2: vencimento em 24/01/2022 (primeira parcela ou pagamento à vista com desconto de 6%)
- Final de placa 3 e 4: vencimento em 25/01/2022 (primeira parcela ou pagamento à vista com desconto de 6%)
- Final de placa 5 e 6: vencimento em 26/01/2022 (primeira parcela ou pagamento à vista com desconto de 6%)
- Final de placa 7 e 8: vencimento em 27/01/2022 (primeira parcela ou pagamento à vista com desconto de 6%)
- Final de placa 9 e 0: vencimento em 28/01/2022 (primeira parcela ou pagamento à vista com desconto de 6%)
Apesar da mudança no vencimento da primeira parcela, as datas de vencimento das demais permanecem inalteradas, seguindo os prazos divulgados anteriormente.
A Receita Estadual reforça a necessidade dos contribuintes se manterem atentos ao realizar o pagamento do IPVA, já que, nesta época do ano, há um aumento na quantidade de sites fraudulentos e tentativas de golpes envolvendo o imposto.
As guias de pagamento não são mais enviadas pelos Correios e devem ser acessadas diretamente pelo Portal do IPVA ou pelo Portal de Pagamentos de Tributos. Outra opção é usar o aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS.
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Júlio Rossato