STF determina afastamento de Mário Hossokawa da presidência da Câmara Municipal de Maringá
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar o vereador Mário Hossokawa da presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maringá, baseando-se no marco temporal da reeleição no Poder Legislativo. A decisão foi tomada pela mais alta corte do país. A Câmara de Vereadores afirma que a eleição para a presidência foi dentro da legalidade.
Decisão do STF sobre reeleição de presidentes de câmaras municipais
No dia 7 de janeiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os presidentes das câmaras municipais de todo o país só poderiam se reeleger uma vez ao cargo de presidente da mesa executiva. O objetivo foi acabar com as eleições sucessivas de presidentes em legislativos municipais país afora.
Ação de Homero Marchese no caso de Hossokawa
Em dezembro do ano passado, quando Mário Hossokawa articulava uma nova condução à presidência da Casa, o ex-deputado e ex-vereador Homero Marchese entrou na Justiça para barrar a reeleição. A Justiça em 1ª instância e o Tribunal de Justiça do Paraná foram favoráveis ao presidente da Câmara. Entretanto, agora o STF determinou o afastamento de Hossokawa do cargo.
Decisão do STF é clara de que eleição em Maringá foi ilegal
De acordo com o ex-deputado Homero Marchese, a decisão do STF é clara de que a eleição em Maringá foi ilegal. O presidente da Câmara Mário Hossokawa não quis dar entrevista. A Câmara Municipal de Maringá afirma que a eleição de Hossokawa em 1º de janeiro de 2025 foi legal, uma vez que seria a primeira reeleição. Hossokawa foi presidente também nos biênios 2021 – 2022 e 2023 – 2024. Segundo a Câmara, o biênio 2021 – 2022 não pode ser considerado para efeito do marco temporal porque a eleição ocorreu em 1º de janeiro de 2021 e o marco temporal é de 7 de janeiro de 2021.
Júlio Rossato