Prazo para Informe de Rendimentos do IR 2025 se Encerrou
A sexta-feira de Carnaval, 28 de fevereiro, foi o último dia para que as empresas, bancos, corretoras, INSS e demais fontes pagadoras disponibilizassem o informe de rendimentos aos contribuintes.
Como de costume, a Receita Federal fez uma coletiva para explicar as regras do IR 2025 – o que mudou, o que permaneceu igual, quem está obrigado a declarar, e assim por diante.
A data de início da declaração foi confirmada para 17 de março e o prazo final de entrega continuou sendo o último dia útil de maio (30).
A essa altura, quem é assalariado, pensionista, aposentado, tem aplicações financeiras e recebe algum outro tipo de renda já deve estar com o informe de rendimentos em mãos.
Se ainda não, precisa ir atrás do documento, pois não tê-lo recebido em tempo não justifica atrasar ou deixar de entregar o ajuste anual na data determinada.
A orientação legal para quem ainda não recebeu o informe permanece a mesma de anos anteriores: o contribuinte deve entrar em contato com a sua fonte pagadora para solicitar o documento. Se mesmo assim a empresa ou a instituição financeira não o disponibilizar, pode ser feita uma denúncia à Receita Federal.
Por lei, a fonte pagadora que não entregar o informe está sujeita a uma multa de R$ 41,43 por documento não enviado dentro do prazo. A penalidade pode aumentar se as informações enviadas estiverem incorretas ou se faltar algum dado necessário à declaração do contribuinte.
Se o documento for referente ao salário, investimentos, renda de aluguéis ou outras, o caminho é entrar no site da fonte pagadora e fazer o login, caso o sistema solicite.
Logo após, o contribuinte deve procurar no menu a opção “Documentos” ou “Informe de Rendimentos”. Se a empresa já disponibilizou, basta selecionar o ano fiscal 2024 para baixar ou imprimir o documento.
Para quem recebe pensão ou aposentadoria do INSS, o passo a passo é o seguinte:
O contribuinte que deixar de declarar o IR está sujeito à multa de 20% do imposto devido. O valor mínimo para essa multa é de R$ 165,74.
A não entrega da declaração pode causar outros problemas que atrapalham a vida do contribuinte. Entre eles, estão a suspensão do CPF (se o atraso superar um ano), restrições para emitir passaporte, contratar crédito e realizar concurso público, além de estar sujeito à autuação administrativa por parte da Receita Federal.
Júlio Rossato