Tributação de Apostas Esportivas no Brasil
Somente em 2024, os brasileiros destinaram cerca de R$ 240 bilhões às chamadas bets. Apesar do crescimento acelerado das plataformas, muitos apostadores ainda desconhecem uma regra fundamental: os valores ganhos com apostas esportivas são tributáveis e precisam ser declarados no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O descuido com essa obrigação pode levar à cobrança de multas, juros e até fiscalizações rigorosas por parte da Receita Federal. Por isso, especialistas consultados pelo InfoMoney reforçam a importância de entender como funciona essa tributação — principalmente após a publicação da Lei nº 14.790/2023, que estabeleceu novas regras para o setor.
“O apostador precisa registrar corretamente os ganhos e efetuar o pagamento do imposto dentro do prazo, evitando complicações futuras com o Fisco”, orienta Edson Kondo, sócio-diretor da Hondatar Advogados.
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Para quem não sabe, a legislação determina que os prêmios líquidos (a diferença entre o valor ganho e o valor apostado) estão sujeitos à alíquota de 15% de Imposto de Renda. Essa tributação é feita na fonte, ou seja, a própria plataforma de apostas deve reter esse valor e repassá-lo à Receita Federal.
No entanto, como explica o advogado Marcelo John Cota de Araújo Filho, do escritório Schiefler Advocacia, a obrigatoriedade de declarar os valores ainda existe, mesmo quando o imposto já foi retido.
Vale lembrar que, para os contribuintes que ganharem menos de R$ 2.259,20 por mês, os valores estão dentro da faixa de isenção. Já quem ultrapassar esse limite deverá recolher o imposto proporcional sobre o excedente.
Outra questão importante é a origem da plataforma de apostas. Enquanto empresas autorizadas a operar no Brasil seguem obrigações legais e já realizam a retenção de impostos na fonte, o mesmo não acontece com plataformas internacionais, como muitas casas de apostas que ainda operam a partir do exterior.
“Se um apostador obtiver ganhos em uma plataforma no exterior, a responsabilidade de declarar esses valores recai inteiramente sobre ele”, alerta Kondo.
Nesses casos, o contribuinte deve usar o Carnê-Leão, sistema da Receita Federal que permite o recolhimento mensal do imposto devido em rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior.
“Caso o dinheiro seja transferido para o Brasil ou depositado em uma conta estrangeira, ele poderá ser identificado facilmente”, explica o sócio-diretor da Hondatar.
Ainda segundo os especialistas, o contribuinte deve seguir algumas etapas simples para informar corretamente os ganhos com apostas na Declaração de Ajuste Anual do IRPF. Confira a seguir um passo a passo prático:
Araújo Filho lembra que, por não resultarem da venda de um bem ou direito, em termos fiscais, esses ganhos são tratados como “prêmios” e seguem as regras de tributação para essa categoria. Mas mesmo que ela seja feita na fonte, deixar de declarar esses rendimentos pode gerar inconsistência no cruzamento de dados da Receita Federal.
“As plataformas que fazem a retenção na fonte informam os valores pagos à Receita, e qualquer discrepância com a declaração do contribuinte pode levar à malha fina”, adverte o advogado do escritório Schiefler Advocacia.
Além disso, quem aposta em plataformas internacionais e não recolhe o Carnê-Leão corre risco ainda maior, já que a movimentação bancária pode ser facilmente rastreada.
“A Receita tem ampliado sua capacidade de fiscalização. Se o contribuinte omitir valores, pode ser autuado por sonegação e pagar multa de até 150% sobre o imposto devido”, lembra Kondo.
Janize Colaço
Júlio Rossato