Ministros do STF decidem sobre limites para dedução de gastos com educação no IRPF
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela validação dos limites para dedução de despesas com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), mantendo o limite máximo de R$ 3.561,50. Ministros como Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli seguiram o voto do relator, ministro Luiz Fux, que defendeu a constitucionalidade dos limites de despesas educacionais na base de cálculo do IR. O tema está em julgamento no plenário virtual, com prazo até esta sexta-feira para votação.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou os limites, alegando violação de garantias constitucionais como o direito à educação e a dignidade da pessoa humana. Fux argumentou que manter os limites é essencial para não prejudicar a arrecadação fiscal e garantir recursos para a educação pública.
Impacto na Educação e na Declaração do IRPF
Fux destacou que remover os limites de dedução poderia prejudicar a educação pública ao reduzir recursos para escolas estatais. A legislação permite a dedução de despesas com educação no IRPF, cuja declaração para o ano-base de 2024 deve ser feita até 30 de maio de 2025.
Fonte: InfoMoney
Júlio Rossato