Auxílio-doença e Imposto de Renda
O auxílio-doença é isento de tributação, sendo obrigatório sua declaração no IR. Saiba mais detalhes sobre como informar corretamente esse benefício na sua declaração.
É fundamental declarar o valor do auxílio-doença mesmo sendo isento, seguindo passos específicos para incluí-lo na declaração, principalmente se houve trabalho antes ou depois do afastamento.
Os rendimentos do salário devem ser informados separadamente na categoria 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica'.
Consulte sempre um planejador financeiro CFP para orientações personalizadas sobre sua declaração de Imposto de Renda.
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Autor:
Júlio Rossato
Júlio Rossato