O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no Imposto de Renda
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito assegurado aos trabalhadores brasileiros registrados em carteira. Ele é frequentemente utilizado em momentos significativos, como na aquisição da casa própria ou em casos de demissão sem justa causa. Com o início da temporada da Declaração do Imposto de Renda (IR) — o prazo final é 30 de maio —, é essencial compreender como tratar o FGTS na prestação de contas à Receita Federal.
Como Declarar o FGTS na Declaração do Imposto de Renda
Segundo o advogado tributarista Gustavo Rodrigues Silva, do Ballstaedt Gasparino Advogados, embora os valores sacados do FGTS sejam isentos de imposto, eles precisam ser informados na declaração do Imposto de Renda.
Para consultar os valores retirados, a Caixa Econômica Federal disponibiliza o extrato no site, utilizando o número do NIS (Número de Identificação Social). Outra opção é acessar essa informação pelo aplicativo do FGTS, disponível para download gratuito em smartphones, por meio do número do PIS, Pasep ou NIT”, afirma.
Quando Declarar o FGTS
Não é obrigatório declarar o saldo do FGTS na ficha de bens e direitos da declaração de imposto de renda. Como o contribuinte não tem a liberdade de movimentar os valores depositados na conta do FGTS, nem sempre precisa declarar o saldo.
Os saques do FGTS, independentemente do valor, precisam ser informados à Receita Federal, se o contribuinte for obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025. Por outro lado, se a pessoa estiver dispensada neste ano, não é necessário apresentar a declaração apenas para informar os saques do FGTS.
Regras Específicas para o Saque do FGTS
Sim, mas somente se o contribuinte for obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda. Nesse caso, será necessário reportar o saque-aniversário realizado em 2024 na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Por outro lado, caso o contribuinte não seja obrigado a entregar o IR, e a soma dos valores de rendimentos isentos, incluindo o saque do FGTS, não ultrapassar R$ 200 mil, o reporte não será necessário.
Consequências da Omissão do Saque do FGTS
O valor do FGTS sacado pode justificar uma variação patrimonial, uma vez que o contribuinte dará uma finalidade ao montante retirado. A informação do saque de FGTS corresponde a um rendimento isento de tributação, mas que deve ser declarado para evitar inconsistências no cruzamento de dados da Receita Federal. Omitir essa informação pode levar o contribuinte a cair na malha fina, segundo o advogado Ubaldo Juveniz Jr., sócio do escritório Juveniz Rolim Ferraz Advogados.
Seguindo essas orientações, o contribuinte assegura a conformidade de sua declaração com as exigências da Receita Federal, evitando possíveis inconsistências e garantindo a transparência fiscal”, acrescenta o advogado.
Júlio Rossato