CMED divulga novo teto de preços de medicamentos
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) publicou a lista com os novos preços máximos dos remédios vendidos em farmácias e drogarias. A Lei nº 10.742 de 2003 prevê o reajuste anual dos medicamentos.
Não significa que os preços praticados aumentarão automaticamente, mas sim uma definição do teto permitido de reajuste. Os fornecedores têm a responsabilidade de fixar o preço de cada produto à venda respeitando o teto legal estabelecido e suas estratégias diante da concorrência.
O reajuste anual leva em conta fatores como a inflação dos últimos 12 meses, o IPCA, a produtividade das indústrias de medicamentos e custos não captados pela inflação, como o câmbio e tarifas de energia elétrica.
Em 2024, o reajuste foi de 4,5%, equivalente ao índice de inflação do período anterior. A lista dos preços máximos está disponível no site da Anvisa.
A lei prevê o reajuste anual do teto de preços para proteger os consumidores de aumentos abusivos, garantir acesso aos medicamentos e preservar o poder aquisitivo da população. O cálculo busca compensar perdas do setor farmacêutico e manter o fornecimento de medicamentos.
Em caso de irregularidades, os consumidores podem acionar órgãos de defesa como Procons e a plataforma consumidor.gov.br, ou encaminhar denúncias diretamente à CMED.
A CMED é composta pelos ministérios da Saúde, Casa Civil, da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda, e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, com suporte técnico da Anvisa.
Júlio Rossato