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STF proíbe revistas íntimas vexatórias em presídios

Decisão do STF determina fim das revistas íntimas humilhantes em estabelecimentos prisionais, com adoção de equipamentos eletrônicos.

STF proíbe revistas íntimas vexatórias em presídios

STF proíbe revistas íntimas vexatórias em presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (2), que revistas íntimas vexatórias em visitantes de presídios são inconstitucionais. Por unanimidade, os ministros concluíram que a prática viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da intimidade. A Corte determinou que todos os estabelecimentos prisionais do país adotem equipamentos eletrônicos, como scanners corporais e detectores de metais, no prazo de até 24 meses. A decisão tem abrangência nacional e servirá como referência para tribunais em casos semelhantes. Atualmente, o procedimento padrão em presídios inclui práticas como exigir que familiares de detentos se agachem sobre um espelho para verificar se carregam objetos escondidos em partes íntimas. O STF considerou essas práticas como “desnudamento ou exames invasivos com a finalidade de causar humilhação”. Provas obtidas exclusivamente por meio de revistas vexatórias serão consideradas ilegais, salvo se houver decisão judicial fundamentada. O relator do caso, ministro Edson Fachin, classificou a revista íntima como uma prática “desumana, degradante e vexatória”. Ele destacou que há alternativas tecnológicas eficazes para coibir a entrada de itens proibidos nos presídios. “Sem dúvida, há instrumentos adequados, como as revistas mecânicas, com a utilização de scanners corporais e, quando necessário, a busca pessoal que não se confunde com a revista íntima”, afirmou Fachin. O STF permitiu, em caráter excepcional, a realização de revista íntima em visitantes, desde que sejam cumpridas condições rigorosas. A medida só poderá ser adotada caso existam indícios objetivos e robustos de tentativa de entrada de objetos ilícitos, como drogas ou armas, e se não for possível utilizar equipamentos eletrônicos. Nesses casos, o visitante deverá dar consentimento expresso, e o procedimento deverá ser realizado em local adequado, por profissional do mesmo gênero, preferencialmente da área da saúde. A revista nunca poderá ocorrer de forma humilhante. A decisão do STF teve origem em um caso concreto no Rio Grande do Sul. O Ministério Público recorreu de uma decisão do Tribunal de Justiça estadual que absolveu uma mulher acusada de tráfico de drogas. Ela foi flagrada com 96 gramas de maconha durante uma revista íntima ao tentar visitar o irmão no Presídio Central de Porto Alegre. O tribunal estadual considerou a prova ilícita devido ao caráter vexatório da revista.

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